Disponibilização: Terça-feira, 7 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1626
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Juiz(a) Titular : ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE
EXPEDIENTE nº 7/2017 em: Quinze (15) de Fevereiro de 2017
OAB
RN/5507
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RN/12364
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RJ/107192
CE/33203
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Seq.
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OAB
CE/17314
CE/12049
CE/12049
CE/24572
CE/23716
CE/22718
CE/12049
CE/19896
CE/17863
CE/23716
CE/33321
CE/32401
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CE/17314
CE/16297
Seq.
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1) 2317-14.2015.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM - S/A REQUERENTE.:
MARIA NATIVIDADE VIEIRA NAZÁRIO. “SENTENÇA. Parte dispositiva. Por todo o exposto e à luz das demais regras e
princípios atinentes à espécie julgo improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I do NCPC. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
Aiuaba/CE, 17 de fevereiro de 2017. Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). JOSÉ
CLEILTON CAVALCANTE CASTRO , WILSON SALES BELCHIOR
2)
2387-70.2011.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLAUDEONE ALVES PEREIRA
REQUERIDO.: INSS - INST. NACIONAL DO SEG. SOCIAL.. “DESPACHO. Vistos etc. Converto o julgamento em diligência
para determinar que o autor seja submetido a nova perícia para o fim de analisar suposta incapacidade em decorrência
de traumatismo do nervo radial ao nível do punho e da mão e traumatismo do músculo intrínseco e tendão do polegar ao
nível do punho e da mão, conforme descrito na exordial. Intime-se. Expedientes necessários. Aiuaba, 22 de fevereiro d
e2017. Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO
3) 2503-42.2012.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.: MARTTA ALVES
MOURA. “SENTENÇA. Parte dispositiva. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com
resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Interposto o recurso, tempestivamente, intime-se a parte contrária para
oferecer resposta escrita, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Sem
custas. Sem honorários. Sem reexame necessários. Expediente necessários. P.R.I. Aiuaba/CE, 17 de fevereiro de 2017.
Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO
4) 2521-92.2014.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA DE ARAÚJO PEDROSA
REQUERIDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL. “SENTENÇA. Parte dispositiva. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Interposto o recurso,
tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer resposta escrita, remetendo-se em seguida os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Sem custas. Sem honorários. Sem reexame necessários. Expediente
necessários. P.R.I. Aiuaba/CE, 20 de fevereiro de 2017. Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta Titular.”.- INT.
DR(S). IANA SILVA MACHADO
5)
2541-83.2014.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: CLARA TRAJANO NUNES. “Fica intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco)
dias. Aiuaba, 15 de fevereiro de 2017.”.- INT. DR(S). EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA
6)
2545-57.2013.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS DO
NASCIMENTO REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. “DESPACHO. R. h. Face ao
pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 97/99, intime-se o requerido para que se manifeste no prazo de 5
(cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Aiuaba, 20/02/2017. Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta.”.- INT.
DR(S). ROSTAND INACIO DOS SANTOS
7)
2617-44.2013.8.06.0030/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA SOARES MARTINS
REQUERIDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE S. SOCIAL. “SENTENÇA. Parte dispositiva. Por tais motivos, DECLARO
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, por ser manifestamente improcedente diante da coisa julgada,
o que faço com esteio no artigo 485, V, do Código de processo Civil. Tendo em vista a litigância de má-fé da autora
no ajuizamento desta pretensão, condeno-a na multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, tudo
nos termos do artigo 81 do NCPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Aiuaba/CE, 14 de
fevereiro de 2017. Anna Carolina Freitas de Souza. Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º