Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1998
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Visto em conclusão. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo BNB, até 29.12.2018. Decorrido o mencionado prazo, sem
manifestação, intime-se a parte exequente para informar se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE), ADV:
MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 000476504.2012.8.06.0114 - Embargos à Execução - Nulidade - EMBARGANTE: CARLOS DE OLIVEIRA LIMA - EMBARGADO: BNB
- Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com análise de
mérito (art. 487, inc. I, do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados em 15% do valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC/15. P. R. I. C. Em não
havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa no sistema informatizado.
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), ADV: PAULO
FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE) - Processo 0004782-40.2012.8.06.0114 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE - TAUÁ - EXECUTADO: José Matos de Holanda - Visto em
conclusão. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo BNB, até 29.12.2018. Decorrido o mencionado prazo, sem manifestação,
intime-se a parte exequente para informar se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: MARCELO
BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE) - Processo
0004783-25.2012.8.06.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Bnb Banco do Nordeste do
Brasil S.a. - EXECUTADO: Gabriel Nunes Holanda e outros - Visto em conclusão. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo
BNB, até 29.12.2018. Decorrido o mencionado prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar se ainda
mantém interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE), ADV: MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/
CE) - Processo 0004787-62.2012.8.06.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXECUTADO: Raimundo Custódio Neto e outro - Visto em conclusão.
Defiro o pedido de suspensão requerido pelo BNB, até 29.12.2018. Decorrido o mencionado prazo, sem manifestação, intime-se
a parte exequente para informar se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), ADV: PAULO
FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE) - Processo 0004902-83.2012.8.06.0114 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXECUTADO: Antônio Pinheiro Pedroza e
outros - Visto em conclusão. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo BNB, até 27.12.2018. Decorrido o mencionado prazo,
sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar se ainda mantém interesse no prosseguimento do feito. Publiquese.
ADV: JOSE AMARILO SAMPAIO (OAB 4788/CE), ADV: KLESIA DAVID VIEIRA (OAB 21780/CE) - Processo 000494605.2012.8.06.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VÍTIMA: Maria Duarte de Almeida - RÉU: José Duarte Gomes
- III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ
DUARTE GOMES, já qualificado, por ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do artigo 99, do Estatuto
do Idoso, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal; e JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado
na denúncia, para ABSOLVER o réu das sanções previstas no artigo 129, § 9º, do Código Penal (duas vezes), e no artigo 102,
do Estatuto do Idoso, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, por não existir prova suficiente para sua condenação. Por
consequência, revogo as medidas cautelares aplicadas na decisão de fls. 64/65. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.
R. I. C. Em não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com baixa no sistema
SAJ.
ADV: MARIA DO SOCORRO PONTES NOROES MILFONT (OAB 18882/CE) - Processo 0005067-57.2017.8.06.0114
- Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: Jocelmo Beserra Caetano - Visto em conclusão. Defiro o pedido de suspensão requerido pelo BNB, até
27.12.2018. Decorrido o mencionado prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar se ainda mantém
interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
ADV: MÁCIA MARIA BESERRA DE MACÊDO (OAB 26221-0/CE) - Processo 0005186-91.2012.8.06.0114 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - AUTOR: Ministério Público Estadual - DENUNCIADO: Vicente
Izabel Ludovico - Ante o exposto, reconheço EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente VICENTE IZABEL LUDOVICO, já qualificado,
por ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Ciência ao
Ministério Público e a advogada pelo DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
com baixa no sistema informatizado do TJ/CE. Expedientes necessários.
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 21658-0/CE), ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE),
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE) - Processo
0005261-96.2013.8.06.0114 (apensado ao processo 0004611-49.2013.8.06.0114) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Valdecy Cavalcante da Silva e outro - EMBARGADO: Banco do
Nordeste do Brasil - Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, VI, do NCPC, extingo a presente execução, por
ausência de interesse processual. Custas pelo exequente e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa pelo benefício da gratuidade da justiça, ora deferido. P.R.I.C. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dêse baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206-0/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA T. JUNIOR (OAB 107414-0/CE) - Processo
0005451-20.2017.8.06.0114 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consorcios
Ltda - REQUERIDO: Julia Paulino Rodrigues - Visto em conclusão. Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à certidão
de fl. 51, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PEDRO ERNESTO FILHO (OAB 7963/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PAULO
FRANCISCO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 21658-0/CE) - Processo 0005451-59.2013.8.06.0114 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Francisco Luenes Henrique
da Silva -me e outro - Visto em conclusão. Habilite-se o causídico como requerido à fl. 54. Intime-se a parte exequente para
requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VALDIR PIMENTA DE SOUZA JR. (OAB 281956-B/SP), ADV: VALDIR PIMENTA DE SOUZA JR. (OAB 281956B/SP) Processo 0005566-41.2017.8.06.0114 - Divórcio Consensual - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E.L.S.C. e outro
- Visto em conclusão. Intimem-se as partes, por seu advogado, para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, a porcentagem
a ser paga a título de pensão alimentícia referente ao valor acordado na inicial, bem como a conta bancária a ser depositada
referido valor. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º