Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2005
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ADV: RONISA ALVES FREITAS (OAB 23788/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 000012823.2017.8.06.0150 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Gomes Vieira - REQUERIDO:
Companhia Energetica do Ceara - Coelce - Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do
Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta
dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem
necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
ADV: RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES (OAB 17352/CE), ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB
14511/CE), ADV: ALON TAKEUCHI DE ALMEIDA (OAB 24354-0/CE), ADV: WAGNER BARREIRA FILHO (OAB 1301/CE), ADV:
THIAGO CORDEIRO GONDIM DE PAIVA (OAB 17374/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: EDGAR
B XIMENES NETO (OAB 23791-0/CE) - Processo 0000145-64.2014.8.06.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Francisco Pereira Araujo - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco
Multiplo - Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma
vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência.
Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da
lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes de praxe.
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0000149-96.2017.8.06.0150 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: M e M Construções Ltda-me - Nayane Moreira do Vale Francisco Diones Dias Cardoso - REQUERIDO: G. A. L. Rios & Cia Ltda - Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate
pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar
documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva
intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe. Quiterianopolis/CE, 02 de outubro de 2018.
LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Auxiliar da 14ª ZJ
ADV: MÁRIO DE SOUZA SOARES (OAB 33045/CE), ADV: MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA (OAB 27192/CE)
- Processo 0000175-94.2017.8.06.0150 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: A.J.M. REQUERIDO: F.G.O. - *Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo
Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória
em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao
julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para
sentença. Expedientes de praxe. Quiterianopolis/CE, 01 de outubro de 2018. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
Auxiliar da 14º ZJ
ADV: ITALO GUSTAVO VALE MOURA (OAB 31317-0/CE) - Processo 0000182-86.2017.8.06.0150 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Italo Gustavo Vale
Moura - EXECUTADO: Estado do Ceara - *Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do
Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta
dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem
necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Expedientes de praxe. Quiterianopolis/CE, 01 de outubro de 2018. LEILA REGINA CORADO LOBATO
Juíza de Direito Auxiliar da 14º ZJ
ADV: MILANIA FERNANDA COUTINHO (OAB 30065/CE) - Processo 0000184-27.2015.8.06.0150 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Antonio Valcenir Vieira Costa - EXECUTADO: Domingos Pedrosa de Souza
- Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a
questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar as
partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de
praxe.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo
0000192-72.2013.8.06.0150 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Manoel de
Deus Prudencio Gomes de Menezes - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - *Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate
pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar
documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva
intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe. Quiterianopolis/CE, 01 de outubro de 2018.
LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Auxiliar da 14º ZJ
ADV: JOAO JOAB BONFIM LACERDA (OAB 10903/CE) - Processo 0000201-58.2018.8.06.0150 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Lacerda da Silva - REQUERIDO: Banco Panamericano
S.a - *Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que
a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar
as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após
o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de
praxe. Quiterianopolis/CE, 01 de outubro de 2018. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Auxiliar da 14º ZJ
ADV: RANDSLEY GOMES DE ARAUJO PAMPLONA (OAB 22486/CE) - Processo 0000219-21.2014.8.06.0150 - Procedimento
Comum - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Jose Vanderley Gonçalves Lima - *Vistos etc. Anuncio o julgamento antecipado
da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a
debate pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo,
juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a
efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe. Quiterianopolis/CE, 01 de outubro de
2018. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Auxiliar da 14º ZJ
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618-0/SP) - Processo 0000226-42.2016.8.06.0150 - Busca e
Apreensão - Veículos - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - *Vistos etc. Anuncio o julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão meritória de direito e de
fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória em audiência. Intimar as partes destes desta decisão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º