Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2054
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Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JOAO BOSCO ALEXANDRE - REQUERIDO: Banco
Agiplan Financeira S/A - Conciliação Data: 18/04/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: CICERA MARISE CAETANO SOUZA (OAB 27622/CE) - Processo
0001266-91.2018.8.06.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
SEVERINA MARIANO DOS SANTOS, APOSENTADA. REP. POR FRANCISCA ALVES DE SOUZA - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.A - Conciliação Data: 18/04/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELINO EMIDIO MACIEL FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJANE DE SOUZA LEITE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2018
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: ANTONIO RICARDO LIMA (OAB 27074/CE) - Processo 000013059.2018.8.06.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: RAFAEL ALVES
DA SILVA - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: ARMANDO JOSE BASILIO ALVES (OAB 24293/CE) - Processo 0000188-62.2018.8.06.0052 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA NUNES - REQUERIDO: BANCO
ITAU BMG - Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ARMANDO JOSE BASILIO ALVES (OAB 24293/CE) - Processo 0000190-32.2018.8.06.0052 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA NUNES - REQUERIDO: BANCO
ITAU BMG - Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ARMANDO JOSE BASILIO ALVES (OAB 24293/CE) - Processo 0000192-02.2018.8.06.0052 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA NUNES - REQUERIDO: BANCO
ITAU BMG - Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: MARIA EDUARDA FERREIRA SILVA (OAB 37448/CE) - Processo 0000763-70.2018.8.06.0052 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ISABEL MARIA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO CARTOES S.A - Conciliação Data: 22/04/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ANTONIO RICARDO LIMA (OAB 27074/CE) - Processo 0001175-98.2018.8.06.0052 - Procedimento Comum - Ato /
Negócio Jurídico - REQUERENTE: FRANCISCO LUCAS DOS SANTOS - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Conciliação Data:
22/04/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
COMARCA DE CAMOCIM - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2018
ADV: CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 20630/CE) - Processo 0000318-69.2006.8.06.0053 - Art. 157
cpb- roubo - RÉU: Francisco de Paulo dos Santos Gomes - Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição da pretenção
punitiva estatal e, com esteio no art. 109, II, e art. 115, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO DE
PAULO DOS SANTOS GOMES, em face da infração objeto do presente processo.
ADV: MOISES DE CASTRO SILVA (OAB 8283/CE) - Processo 0001309-74.2008.8.06.0053 - Usucapião - REQUERENTE:
Amyr Kaplan - Ante o exposto, mantenho a sentença de fls. 81, uma vez que a parte autora não comprovou nenhuma das
hipóteses previstas no art. 505 do CPC.
ADV: ADRIANA ABREU DE SA (OAB 16199/CE) - Processo 0001421-09.2009.8.06.0053 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: HOSPITAL DEPUTADO MURILO AGUIAR - Tendo em vista a certidão de fls. 178-v,
nomeio, como perito para realizar a perícia nos termos do que restou decidido no Termo de Audiência de fls. 172, a sra. Juliana
Carvalho Regino Brito, cujos dados encontram-se às fls. 178. Expedientes necessários.
ADV: RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO (OAB 24956-0/CE), ADV: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO (OAB
22830/CE), ADV: JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/CE), ADV: FLAVIA HOLANDA DUARTE (OAB 17798/
CE) - Processo 0002323-74.2000.8.06.0053 - Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S.a - EXEQUIDO: Moacir Marques de Oliveira - Inete Zeferino da Silva Me - Iracema de Sousa Marques - Assim, tendo
em vista que o valor bloqueado era remanescente do mês anterior, perdeu a natureza originalmente alimentar, sendo, portanto,
penhorável, razão pela qual INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 903,98. Intimem-se. Cumpra-se as decisões de
fls. 313/315, 358 e 362.
ADV: ELEONES RODRIGUES MONTEIRO FILHO (OAB 36053/CE) - Processo 0009570-86.2012.8.06.0053 - Despejo
- Despejo para Uso Próprio - REQUERIDA: Naisa Bento Rocha dos Santos - Diante da notícia do possível falecimento da
requerida, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de óbito.
ADV: ALVARO VIANA SOUZA NETO (OAB 23241/CE) - Processo 0009717-10.2015.8.06.0053 - Ação Civil Pública - Dano
Ambiental - REQUERIDO: José Roque Maranhão - Sendo assim, sob pena de exasperação da multa diária para R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), INTIME-SE o promovido para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão judicial, na
forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC.
ADV: ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487-0/CE) - Processo 0011773-50.2014.8.06.0053 - Procedimento Comum Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Francisca das Chagas Sousa Costa - Assim sendo, atento ao dispositivo
legal supracitado, e tendo em vista que a decisão interlocutória de 30/10/2013 foi realizada em data anterior ao recebimento
deste processo, DECLINO da COMPETÊNCIA em razão da prevenção ora constatada, e, por conseqüência, determino o envio
destes autos ao juízo da 1.ª Vara desta Comarca. Registre-se, publique-se. Intimem-se as partes. Após, sem necessidade de
transcurso de prazo, remeta-se ao juízo competente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º