Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Interditando
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2131
674
0012853-76.2016.8.06.0086
Interdição
Interdição
Rita Zelia da Silva Girao Cavalcante
Manoel Martins Cavalcante
O(A) Dr. Erick Omar Soares Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte da Comarca de Horizonte/
CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo foi decretada a curatela de Manoel Martins Cavalcante, brasileiro, aposentado, casado, nascido aos 03/08/1954,
natural de Rio Branco/AC, filho de José Martins de Oliveira e Maria Pais Cavalcante, que é portador de sequelas de AVC,
CID:10 – I61.2, e AFASIA, CID:10-R47. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Rita Zelia da Silva Girao
Cavalcante, brasileira, casada, nascida aos 31/01/1959, natural de Morada Nova/CE, filha de Francisco Quintino Girão e Maria
Odete da Silva, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 19 de fevereiro de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “... Ante o
exposto, por todo o exposto, acolho o parecer ministerial, pelo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer, por
sentença, a incapacidade absoluta do(a) interditando(a) e, em consequência, DECLARAR a interdição de MANOEL MARTINS
CAVALCANTE, conforme determina o artigo 755, I e II, do NCPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de
natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos
benefícios previdenciários do(a) interditando(a).” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Horizonte/CE, em 30 de abril de 2019. Eu, ÁTILA GOMES DE OLIVEIRA,
Técnico Judiciário, 8335, digitei.
Erick Omar Soares Araújo
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Horizonte
1ª Vara da Comarca de Horizonte
Juiz(a) de Direito: Erick Omar Soares Araujo
R. Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro - CEP 62880-000, Fone: (85) 3336-1679, Horizonte-CE - E-mail: horizonte.1@tjce.
jus.brHorizonte
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Curatelando
0024147-57.2018.8.06.0086
Interdição
Tutela e Curatela
Solange Leandro de Lima
Wesley Leandro de Lima
O(A) Dr. Erick Omar Soares Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte da Comarca de Horizonte/
CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo foi decretada a curatela de Wesley Leandro de Lima, brasileiro, solteiro, nascido aos 02/03/1997, natural de Icó/CE, filho
de Raimundo Edimar de Lima e Solange Leandro de Lima, que é portador de paralisia cerebral, apresentando incapacidade
para a realização de atos da vida civil. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações
da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Solange Leandro
de Lima, brasileira, casada, nascida aos 06/03/1976, natural de Icó/CE, filha de Francisco Ferreira dos Santos e Maria de
Fátima Leandro, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 14 de março de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “... Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, no qual decreto a interdição de WESLEY LEANDRO DE LIMA, contudo,
nomeando como curadora, sua mãe SOLANGE LEANDRO DE LIMA, que deverá prestar compromisso legal para o desempenho
do encargo, em conformidade com o art. 1.183, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil.” O presente edital deverá ser publicado 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Horizonte/CE, em 30 de abril de 2019. Eu,
ÁTILA GOMES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, 8335, digitei.
Erick Omar Soares Araújo
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte
COMARCA DE HORIZONTE - 2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE ARAUJO BARRETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOAO MAIA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2019
ADV: VICENTE ANGELO LIMA DE SOUZA (OAB 7942/CE) - Processo 0000699-55.2018.8.06.0086 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: RINALDO GALVAO DE ALMEIDA - Conciliação Data: 11/07/2019 Hora 09:30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º