Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2131
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RELAÇÃO Nº 0103/2019
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE),
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0009717-23.2012.8.06.0115 - Monitória - Cédula de Crédito
Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - REQUERIDO: Joao Rodrigues da Costa - Defiro o pedido de
suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos
termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05
(cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo
provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TIAGO LIRA PONTES (OAB 19852/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo
0009721-60.2012.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Raimundo Ferreira - Sebastiao Tarcio Gerlane de Lima - Defiro o pedido de suspensão formulado
pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei
n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se
eventuais mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE)
- Processo 0009722-45.2012.8.06.0115 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Bnb - REQUERIDO: Raimundo Eriberto dos Santos - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/
CE) - Processo 0009792-96.2011.8.06.0115 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - Bnb - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito
ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão,
intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos
deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE) Processo 0009815-42.2011.8.06.0115 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Bnb - REQUERIDA: Francisca Aurilene da Cruz - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) Processo 0009987-81.2011.8.06.0115 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Bnb - REQUERIDO: Antonio Carneiro de Araujo - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0009988-66.2011.8.06.0115 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb
- REQUERIDO: Antonio Carneiro de Araujo - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido,
devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de
suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN.
Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: LARA
ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) - Processo 0009993-88.2011.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Antonio Helio de Lima - Edimilson
Camilo dos Santos - Maria Nilza de Lima Santos - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido,
devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de
suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN.
Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) Processo 0009996-43.2011.8.06.0115 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Bnb - REQUERIDO: Valdecy Felipe de Santiago - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme
requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido
o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a
COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/
CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0009997-28.2011.8.06.0115 - Monitória - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente,
conforme requerido, devendo o feito ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais
mandados junto a COMAN. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0010115-04.2011.8.06.0115 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - EXEQUIDO: Dirceu Azarias - Gabriel Holanda
Gomes - Elizabete Lima da Silva - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, conforme requerido, devendo o feito
ficar suspenso até 30 de dezembro de 2019, nos termos Do art. 10 da Lei n° 13.340/2016. Decorrido o prazo de suspensão,
intimem-se o exequente para impulso oficial em 05 (cinco) dias. Recolha-se eventuais mandados junto a COMAN. Os autos
deverão aguardar o transcurso do prazo no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0010116-86.2011.8.06.0115 - Monitória - Cédula de Crédito
Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - REQUERIDO: Dirceu Azarias - Defiro o pedido de suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º