Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2183
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- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Michelle de Souza Barbosa e outro - ADVOGADA: Michelle de Souza Barbosa
- Michelle de Souza Barbosa - Instrução Data: 01/08/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELISANGELA DO AMARAL ANDRADE LANDIM (OAB 21914/CE), ADV: ROZANE MARTINS MIRANDA MAGALHAES
(OAB 15737/CE) - Processo 0193299-38.2016.8.06.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - REQUERENTE:
J.C.F.P. e outro - Destarte, com amparo no art. 290 da lei de ritos civil, indefiro a petição inicial e determino a baixa na Distribuição
em decorrência da ausência do recolhimento das custas processuais por todo este entretempo. Exp. Nec.
ADV: JULIANA CAVALCANTI FERREIRA DE MELO (OAB 9330/CE) - Processo 0197862-12.2015.8.06.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: Daniel Silva Costa e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita. Condeno os promoventes nas custas
processuais, mas suspendo a sua exigibilidade pelo lapso de cinco anos, considerando a hipossuficiência deles. Publique-se.
Intimem-se. por portal, o Defensor Público. Transitada em julgado, certifique - se e arquive-se o presente caderno processual.
ADV: KELVIANE DE ASSUNÇÃO FERREIRA BARROS (OAB 19916/CE) - Processo 0920520-23.2014.8.06.0001 Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: João Batista Ferreira Serafim - REQUERIDA: Régia Ferreira de Oliveira
- Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima
transcrita. Condeno o demandante nas custas processuais, mas suspendo a sua exigibilidade pelo lapso de cinco anos por
considerar que ele enquadra-se no perfil de hipossuficiente. Publique-se. Intimem-se. O requerente, por seu defensor público,
via portal. Transitada em julgado, certifique - se e arquive-se o presente caderno processual.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD II)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2019
ADV: ALZIRA MARIA DE PAIVA (OAB 8839/CE) - Processo 0151066-21.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: O.G.S. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria
do Fórum Clóvis Beviláqua c/c o Provimento nº 01/2019 da CGJ-CE, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora,
via DJ-E, para no prazo de 15 dias, coligir neste feito cópia da sentença, vez que o documento de fls. 18, trata-se de petição de
acordo. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2019. GILMARA MARIA DA SILVA FELISMINO Assistente de Unid.Judiciária Assinado Por
Certificação Digital
ADV: REGIS COE GIRAO (OAB 20929/CE) - Processo 0174601-13.2018.8.06.0001 - Interdição - Família - INTERTE: L.S.S.
- CURATELADA: M.A.M.S. - Diante do exposto - considerando o mais que dos autos consta, normas e princípios aplicáveis à
espécie, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, e o faço com amparo na textuação legal pertinente. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD II)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
ADV: WALDERY MAGALHAES UCHOA NETO (OAB 9152/CE), ADV: ADELAIDE MARIA RODRIGUES LOPES (OAB 9040/
CE) - Processo 0061814-95.2005.8.06.0001 - Separação litigiosa - REQUERENTE: R.P.P. - REQUERIDA: L.M.R.P.P. - De ordem
do MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanada da
Corregedoria Geral da Justiça, encaminho os presentes autos à SEJUD II para: Considerando a gratuidade outrora deferida à
parte peticionante das fls. 89/93, resta o presente feito digitalizado e desarquivado. Ademais, intimar o promovente, por sua
advogada (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado
às fls. 52.
ADV: FABIO CARVALHO LEITE (OAB 15113/CE) - Processo 0129445-65.2019.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Família REQUERENTE: T.J.S.N. e outro - Vistos. Considerando que o despacho de fls. 33 não restou integralmente atendido, intimem-se
os promoventes, por seu advogado (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a peça vestibular no sentido de: 1)
comprovarem o preenchimento dos pressupostos para deferimento da justiça gratuita, haja vista o endereço de morada destes,
bem como a profissão e o acervo patrimonial partilhável, ou proceder ao recolhimento da complementação das custas devida
com base no valor da causa apresentado às fls. 41, e; 2) acostar aos autos documento que demonstre a posse/propriedade
(ex.: contrato particular de compra e venda; recibo de compra) dos bens indicados nos itens “a”, “b” e “c” das fls. 05, bem como
certidão atualizada da matrícula dos referidos imóveis, constando que os promoventes como proprietários dos imóveis, tendo
em vista que as matrículas acostadas às fls. 44/79 não indicam os autores como proprietários dos referidos bens. Caso inexista
matrícula com a referida averbação da propriedade dos promoventes, deverão os autores, no mesmo prazo, acostar aos autos
certidão negativa da circunscrição dos imóveis, na qual conste que os bens indicados nos itens “a”, “b” e “c” das fls. 05 não se
encontram registrados em nome de terceiros.
ADV: ISABELLE DE MENEZES FERREIRA (OAB 13715/CE) - Processo 0425536-54.2010.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: Joanderson Felix da Silva e outro - REPR. LEGAL: Maria Isabel de Souza Silva - Diante
do exposto, revogo a prisão do executado acima epigrafado, cujo decreto se encontra às fls. 33/34, oportunidade ainda que
declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado,
devendo ser liberado da prisão, salvo se preso por outro motivo. Oficie-se à Delegacia de Capturas com o encaminhamento do
alvará de soltura e para baixa no respectivo sistema do mandado de prisão expedido às fls. 39. Cumprida as diligências supras
e com o trânsito em julgado; arquivem-se os presentes autos. P. R. I.
ADV: ANTONIA BRENA COELHO DA SILVA (OAB 38997/CE) - Processo 0548515-67.2000.8.06.0001 - Alimentos REQUERENTE: Lyege Lima Pedrosa - De ordem do MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, emanada da Corregedoria Geral da Justiça, encaminho os presentes autos à SEJUD II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º