Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2237
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absoluta para conhecer, processar e julgar a causa sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à
Subseção Judiciária de Quixadá/CE. Anotações de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
DIRETOR(A) DE SECRETARIA PAULO SERGIO FERNANDES CALIXTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030116-26.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jamison Alves Maciel - REQUERIDO: Associação de Ensino Superior de Nova
Iguaçu (unig) e outros - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente este Juízo para o processamento e julgamento da
demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é absoluta para conhecer, processar e julgar a causa
sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Quixadá/CE. Anotações de
estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030042-69.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum Medida Cautelar - REQUERENTE: José Itacilvan Mota Pinho - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente este Juízo
para o processamento e julgamento da demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é absoluta
para conhecer, processar e julgar a causa sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à Subseção
Judiciária de Quixadá/CE. Anotações de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030117-11.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jonas da Silva Ribeiro Santos - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente
este Juízo para o processamento e julgamento da demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é
absoluta para conhecer, processar e julgar a causa sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à
Subseção Judiciária de Quixadá/CE. Anotações de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030050-46.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Itaciola Mota Pinho - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente este
Juízo para o processamento e julgamento da demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é absoluta
para conhecer, processar e julgar a causa sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à Subseção
Judiciária de Quixadá/CE. Anotações de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030115-41.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Wellington Brito da Silva - REQUERIDO: Associação de Ensino
Superior de Nova Iguaçu (unig) e outros - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente este Juízo para o processamento
e julgamento da demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é absoluta para conhecer, processar e
julgar a causa sub examine, determinando, consequentemente, a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Quixadá/CE.
Anotações de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MADALENA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
ADV: ERICK ANDRADE MENESES (OAB 16057/CE) - Processo 0030054-83.2019.8.06.0116 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Marly Serafim de Sousa - Logo, pelas razões acima, afigura-se incompetente
este Juízo para o processamento e julgamento da demanda em testilha. Ante o expendido, DECLINO da competência - que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º