Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2390
961
ADV: JOSE PEDRO DA SILVA SOBRINHO (OAB 17763/CE), ADV: LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA (OAB
11866/CE), ADV: GERLINE VIEIRA DE BARROS SILVA (OAB 20245/CE), ADV: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 12873/CE) - Processo 0032732-64.2011.8.06.0112 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: Paulo Roberto Oliveira Silva REQUERIDO: Jose Arnaldo Oliveira Silva - Diante disso, atendendo ao comando disposto na sentença transitada em julgado de
p. 81/85, no estrito cumprimento do quanto restou decidido, determino a realização de busca e apreensão na empresa ALPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA dos documentos listados à p. 135/137 não disponibilizados ao exequente. A
ordem deverá ser cumprida por oficial de justiça, acompanhado dos advogados das partes.
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE COSTA DE AQUINO
(OAB 12289/CE) - Processo 0033448-91.2011.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - O autor requereu intimação pessoal da parte executada em três endereços
distintos, recolhendo apenas uma custa de oficial de justiça, como também a expedição de novo mandado de penhora, e para
tanto o exequente precisa recolher custas do oficial de justiça para os demais requerimentos. Assim determino que o mesmo
seja intimado para recolher as custa faltantes em 10 dias, empós recolhidas expeça-se os mandados de intimação pessoal e
o de penhora dos bens dados em garantia. Em relação a penhora no sistema RENAVAM do veiculo apontado na pesquisa via
RENAJUD, fls. 86 defiro o requerido, anote-se a penhora no sistema indicado.. Intimações e expedientes necessários.
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 0033592-65.2011.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Veículos - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Realize-se consulta nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD, a fim de localizar o endereço atualizado do executado. Com a juntada das consultas, dê-se vista a parte autora, para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: FRANCISCO CLERISTON RIBEIRO CRUZ (OAB
13580/CE), ADV: MANOEL SEBASTIAO DA CRUZ (OAB 3889/CE) - Processo 0033657-89.2013.8.06.0112 - Procedimento
Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonio Lucena de Matos - REQUERIDO: Banco J Safra S/A - Intime-se as partes
para ter ciência das fls.254 e 273, manifestando-se em 10 dias. Intimações e expedientes necessários.
ADV: LIA MARIA ALENCAR (OAB 16156/CE) - Processo 0033721-02.2013.8.06.0112 - Monitória - Títulos de Crédito REQUERENTE: Cevema- Ceara Veiculos Maquinas e Acessorios Ltda - REQUERIDO: Cristina Nogueira - Indefiro o pedido de
fls. 105-106, tendo em vista que, compete ao credor diligenciar no sentido de buscar bens em nome do devedor, ademais, não é
de conhecimento deste juízo a existência de convênio entre o Tribunal de Justiça e os sistemas solicitados em fls. Supracitado.
Oficiem-se os cartórios de Registro de Imóveis desta comarca a fim de localizar bens em nome das devedoras. Intime-se o autor
para requerer o que entender de direito, prazo de 05 dias. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE CARLOS BARBOSA GONÇALVES (OAB 30069/CE) - Processo 0033756-93.2012.8.06.0112 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Rodisiano Almeida Baracho - Me e outro - Realize-se
pesquisa via RENAJUD e INFOJUD para localização de bens passiveis de penhora em nome do executado. Intime-se o réu para
ter ciência no numero telefônico disponibilizado pelo autor para tratativas de acordo. Intimações e expedientes necessários.
ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES (OAB 10534/CE) - Processo 0033789-83.2012.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Conforme disposição expressa do
Provimento 01/2019 da Corregedoria e a Portaria 02/2016 deste juízo: Remeto os autos a SEJUD para que intime a parte autora
para ciência da expedição do termo de fl. 157.
ADV: CYLON MULLER (OAB 19555/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483-A/RS) - Processo 0033826-47.2011.8.06.0112
- Monitória - Títulos de Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - ntime-se o exequente do retorno de AR de fls. 151-152,
e requerer o que entender de direito, prazo de 05 dias. Renove-se a citação em nome de Antonio Ricardo Torres Quental afim de
que seja expedido AR de mãos próprias, tendo em vista retorno de AR de fl. 150.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: CYLON MOLLER (OAB 19555/RS), ADV: CLAYTON MOLLER
(OAB 21483/RS), ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE) - Processo 0033832-54.2011.8.06.0112 Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Já o art. 924, IV do mesmo
diploma legal reza que será extinta a execução quando o exequente renunciar ao crédito: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a
extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; Nestes moldes, tendo em vista a renúncia ao crédito, julgo
extinta a EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, IV do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas, arquivem-se após as
formalidades legais.
ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES (OAB 10534/CE) - Processo 0033910-14.2012.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - A jurisprudência do STJ já firmou
entendimento de que “ a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens
próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa
natural titular da firma individual’ (REsp 1.355.000/SP). De tal sorte, a personalidade jurídica do empresário individual, em
verdade, ocorre para fins meramente fiscais, já que não há separação de patrimônio e de responsabilidade e, assim, o patrimônio
individual responde, ilimitadamente, pelos débitos da empresa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. MICROEMPRESÁRIA INDIVIDUAL. Tratando-se a agravante de microempresária
individual, caso em que, sabidamente, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, respondendo
o patrimônio pessoal, ilimitadamente, pelos débitos da empresa, é de ser concedido o benefício da gratuidade da justiça
diante da demonstração da impossibilidade de satisfação das custas processuais e os honorários advocatícios, a não ser em
prejuízo próprio ou de sua família. Agravo de instrumento provido. (TJRS, AI 70069200046, 19ª Câmara Cível, Des. Voltaire
de Lima Moraes, DJe 11.10.2016). O sistema BacenJud, meio eletrônico de acesso a informações sobre pessoas e bens e de
comunicação de ordens judiciais, é instrumento utilizado visando à efetivação da prestação jurisdicional e, assim, defiro o pleito
do exequente e determino que, através do referido sistema eletrônico, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome dos
executados CICERO RAIMUNDO ARRAIS DOS SANTOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.479.580/0001-03, de seu
representante legal CICERO RAIMUNDO ARRAIS DOS SANTOS, CPF nº 020.538.553-20 e da executada LINDOMA ALENCAR
ARRAIS, CPF nº 326.270.253-68, suficientes à satisfação da obrigação.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB
18556B/CE) - Processo 0033976-57.2013.8.06.0112 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Veículos - REQUERENTE:
Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento e outro - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de
5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, cientificando que a inércia importará em extinção do
processo sem resolução do mérito (art. 485, §1º, CPC).
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE),
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0034102-78.2011.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º