Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2414
1003
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o
despacho de fls. 49.
ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB 26290/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PAULO
FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE) - Processo 0098140-29.2015.8.06.0090 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de fls. 57.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ICÓ
JUIZ(A) DE DIREITO RAMON ARANHA DA CRUZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIANA MONTEIRO AZEVEDO BARRETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190-N/CE) - Processo 0000903-10.2006.8.06.0090 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Adriana da Silva Sampaio - REQUERIDO: Municipio de Ico Considerando o decurso do prazo, intimem-se as partes para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir.
ADV: EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO (OAB 20186/CE) - Processo 0001694-71.2009.8.06.0090 - Guarda - Guarda
- REQUERENTE: A.A.L.M. - REQUERIDO: R.A.M.F. - MENOR: A.C.M.F. - Vistos etc. Considerando que a presente ação
foi proposta sob a égide do anterior Código de Processo Civil determino a intimação da parte autora para que comprove a
propositura da ação principal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/
CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE) - Processo
0009464-76.2013.8.06.0090 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECUTADO: Raimundo Pequeno Landim - Luis Peixoto Landim - Vistos etc. Tendo havido o encerramento do
prazo para suspensão do processo, determino a intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no
prosseguimento da demanda, requerendo, em caso positivo, o andamento do feito, com especificações acerca das diligências
requeridas. Deve, ainda, regularizar a representação processual ante a renúncia constante dos autos. Cientifique-se que, em
caso de inércia, será presumido o desinteresse na continuidade da demanda.
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/
CE), ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE) - Processo 0010175-18.2012.8.06.0090 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Marconiza Maria
Lima Brasil - Maria Aldaci Lima - Vistos etc. Foi apresentada petição genérica acerca da demanda às fls. 32/33, mencionando,
inclusive, pedidos eventuais em caso de bloqueio de valores abaixo do crédito executado. Não consta dos autos comprovação de
que diligenciou o exequente em busca dos bens do executado, razão pela qual indefiro o pleito. Considerando tal indeferimento
e a renúncia de fls. 34, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito,
requerendo medidas para tanto. Cientifique-se que, em caso de inércia, será presumido o desinteresse.
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/
CE), ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE), ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE) Processo 0011226-64.2012.8.06.0090 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Fernando Junior de Oliveira - Vistos etc. Considerando o lapso temporal, determino a
intimação do autor para manifestar-se acerca do interesse no andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se que,
em caso de inércia, será presumido o desinteresse.
ADV: DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM (OAB 22299/CE), ADV: FRANCISCO WASSELES ANDRADE VILAROUCA (OAB
27259-0/CE) - Processo 0013118-32.2017.8.06.0090 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - REQUERENTE:
Francisco Wasseles de Andrade Vilarouca - REQUERIDO: Município de Icó-ce - Por todo o exposto, e considerando o mais que
consta dos autos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
ADV: MARIA ROSANGELA CHAVES BRAGA BARROSO (OAB 20675/CE), ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB
10461/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB
21658/CE) - Processo 0047730-30.2016.8.06.0090 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Jose Ernannes Nunes - Vistos etc. Considerando o lapso temporal, determino a
intimação do autor para manifestar-se acerca do interesse no andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se que,
em caso de inércia, será presumido o desinteresse.
ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV:
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 17265/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/
CE) - Processo 0048893-45.2016.8.06.0090 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Vircol Soluções Em Construções, Aluguel e Locação de Máquinas, Veículos e Eventos Ltda
- Alcimario Caetano da Costa - Maria do Rosario Monteiro Costa - Virton Monteiro Costa - Vistos etc. Intime-se a parte autora
para manifestação acerca da certidão de fls. 24v., devendo fornecer endereço da parte demandada no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB 26290/CE), ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/
CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0098140-29.2015.8.06.0090 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Jose Gonzaga da
Silva Junior Me - Jose Gonzaga da Silva Junior - Vistos etc. Considerando o decurso do prazo desde a nomeação de bens à
penhora, diante da forte possibilidade de deterioração ou até desaparecimento, determino a intimação do autor para manifestarse acerca do interesse no andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo, em caso positivo, o que entender de
direito.. Cientifique-se que, em caso de inércia, será presumido o desinteresse.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ICÓ
JUIZ(A) DE DIREITO RAMON ARANHA DA CRUZ
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIANA MONTEIRO AZEVEDO BARRETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º