Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2415
193
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capistrano
Corréu: Mateus da Silva Pereira
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da presente ordem de Habeas Corpus, para DENEGÁLA na parte cognoscível. nos termos do voto do Relator. “
70 - Habeas Corpus Criminal Nº 0623721-89.2020.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Nelson Fernandes Rocha
Impetrante: André Lima Sousa
Paciente: Breno Sávio da Costa Braga
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus para conceder a ordem, devendo ser expedido
pelo juízo de piso alvará de soltura em favor do acusado, mediante compromisso do réu de cumprir as cautelares impostas, se
por outro motivo não estiver preso. nos termos do voto do Relator. “
71 - Habeas Corpus Criminal Nº 0624859-91.2020.8.06.0000 - Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza
Impetrante: Kilviane Alexandre Santos Silva
Paciente: Francisco Benaci da Silva Costa
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Corréu: José Airton Rodrigues de Oliveira
Corréu: Alexandre Carlos da Silva
Corréu: Micael Lima Gomes
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do habeas corpus, mas para denegá-lo, haja vista não restar configurado o
constrangimento ilegal arguido. nos termos do voto do Relator. “
72 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625352-68.2020.8.06.0000 - Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca
de Fortaleza
Impetrante: Fernando Wellington Lima Braga
Paciente: Ackel Jarley Bezerra Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza
Corréu: Milene Constantino dos Santos
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do habeas corpus, para denegar a ordem impetrada, COM RECOMENDAÇÃO
ao magistrado de origem, nos termos do voto do Relator. “
73 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625475-66.2020.8.06.0000 - 2ª Vara da Comarca de Aquiraz
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Glebson Araújo da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz
Corréu: Leandro Ferreira Modesto
Corréu: Jonas Pereira Braga
Corréu: Ângelo Iury Paiva Lima
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU da presente ordem de habeas corpus, para CONCEDÊ-LA, a fim de
revogar a prisão preventiva do paciente condicionada à aplicação das medidas cautelares, devendo ser expedido alvará de
soltura, pelo juízo de piso, em favor do acusado, mediante compromisso do réu de cumprir as cautelares impostas, se por outro
motivo não estiver preso. nos termos do voto do Relator. “
74 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625590-87.2020.8.06.0000 - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Anderson do Nascimento Carneiro
Paciente: Douglas Oliveira da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao writ, nos termos do voto do Relator. “
75 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625778-80.2020.8.06.0000 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Helder Henrique Jorge Frota
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da ordem, para denegá-la, nos termos do voto do Relator. “
76 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625822-02.2020.8.06.0000 - Vara Única da Comarca de Ibicuitinga
Impetrante: Derikson Stive da Silva Vieira
Impetrante: Daniel Pereira dos Santos
Paciente: Marcilene de Oliveira Brasil
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga
Corréu: Luzia Alexandre de Oliveira
Corréu: Francisco Márcio Sabino Nobre
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu da ordem para denegá-la, nos termos do voto do Relator. “
77 - Habeas Corpus Criminal Nº 0625857-59.2020.8.06.0000 - 2ª Vara da Comarca de Itapajé
Impetrante: Jose Monteiro Primo da Paz
Paciente: Ítalo Alves Girão
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
Corréu: Davi Martins de Oliveira
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu da presente ordem de Habeas Corpus, para CONCEDÊ-LA, delegando ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º