Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2434
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superveniência da desnecessidade do tratamento indicado. Considerando a natureza da presente demanda, não vislumbro a
possibilidade de autocomposição entre as partes, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art.
334, § 4º, inciso II, CPC/2015). Cite-se o ente público demandado para o contestar o feito, no prazo legal, e intimando-se para
cumprimento da presente decisão, no prazo estabelecido. Expediente a ser cumprido, excepcionalmente, por meio de oficial de
justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida ora concedida, servindo cópia da presente decisão,
para todos os fins, como mandado.
ADV: EXPEDITO MARTINS MARQUES JUNIOR (OAB 34392/CE) - Processo 0243374-42.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manoel Ricardo Jorge - Cuida-se de
cumprimento de sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública. Recuso, portanto, a distribuição. Baixa, de
imediato, nos assentamentos do juízo, determinando a ida deste feito ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. Intime-se.
ADV: LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO (OAB 39802/CE) - Processo 0243398-70.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisca Jane-eire de Sousa Oliveira - O valor atribuído à
causa supera o da alçada dos juizados fazendários. Recuso, portanto, a distribuição. Dê-se imediata baixa deste feito junto aos
assentamentos do juízo, encaminhando-o ao juízo competente. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU) NOVA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA MOREIRA VIANA POMBO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
ADV: CLEONICE MARIA QUEIROZ PEREIRA PEIXOTO (OAB 3661/CE), ADV: PAULO ANDERSON LACERDA
VASCONCELOS (OAB 32376/CE) - Processo 0187549-50.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono
de Permanência - REQUERENTE: Elizabeth Mourão Almeida - REQUERIDO: Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - Urbfor - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do Ceará - Teor do ato: O feito acima mencionado já foi
devolvido à 11ª Vara da Fazenda, como nele determinado. Cumpre agora, à vista do acima consignado, determinar idêntica
providência em relação a este processo, inexistindo, com a necessária venia, fundamento jurídico capaz de retirar da unidade
citada a competência constitucional para seu julgamento. Deixo, contudo, desde logo, em caso de discordância com o que aqui
consignado, suscitado o conflito negativo de competência, hipótese em que se solicita se digne o juízo destinatário encaminhar
ambos os feitos, para os devidos fins, ao Tribunal de Justiça. Autos, portanto, à Distribuição, a fim de que se proceda à sua
devolução para a 11ª Vara de Fazenda Pública. Intimem-se.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
ADV: BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 20829/CE) - Processo 0243148-37.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - REQUERENTE: José Marcos
Ferreira da Silva - Reporto-me à petição de página 33. Tutela de urgência outorgada em 04/08 mesmo dia da distribuição.
Mandados assinados no mesmo dia e cumpridos hoje (páginas 35 e 38). Não há falar, em tais condições, em atraso do réu e/
ou em providência pendente de realização pelo Juízo, pois, ao menos no momento. Aguarde-se, pois, regular cumprimento, ou
comunicação de demora imotivada, se ela sobrevier. Ciência à parte autora. Expediente necessário.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
ADV: FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES (OAB 12068/CE) - Processo 0030776-55.2011.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: MARIA MARGARIDA SEVERINO DE SOUSA BRASIL e outro - Intime-se a parte
autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos documentos colacionados pelo Estado do Ceará às páginas
187/216, bem como para informar, se persiste o interesse na produção da prova testemunhal requerida à página 182, o que
deverá ser feito de forma justificada e com a indicação de quais fatos deseja esclarecer. Expedientes necessários.
ADV: FABIANA NEGREIROS DE AZEVEDO (OAB 35010/CE) - Processo 0108605-34.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Luciene Alves Lopes - Vistos em inspeção interna.
Considerando o atual cenário fático no País, em que subsistem os efeitos dos atos normativos emanados pelas autoridades
governamentais no que diz respeito à subsistência do Estado de Calamidade Pública Sanitária em decorrência da Pandemia
causada pelo Coronovírus, urge que sejam adotadas providências acautelatórias de natureza sanitária para realização da
audiência na forma presencial, seja para assegurar a proteção da saúde física das partes, testemunhas, servidores, operadores
do Direito e colaboradores, seja para se evitar a disseminação do vírus da Covid-19. Nessa linha intelectiva, designo audiência
para o dia 26 de novembro do corrente ano, às 15h30, a ser realizada no gabinete deste Juízo, condicionando-se sua execução
ao estrito cumprimento das seguintes exigências e recomendações: a) acesso e permanência nas dependências do Fórum
Beviláqua de Fortaleza (CE), por período estritamente necessário à participação no ato processual e mediante integral
cumprimento das normas de proteção sanitária em vigor, inclusive aquelas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Nacional
de Justiça, pela Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pela Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua; b) uso
obrigatório de máscaras de proteção facial (cirúrgicas, de tecido, entre outras) durante todo o período de permanência nas
dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, sobretudo quando da participação no ato processual, promovendo-se, inclusive, a
higienização das mãos, na entrada, com utilização de álcool em gel 70% disponibilizado pelo Poder Judiciário ou, se estiverem
disponíveis, com água e sabão, em espaço apropriado; c) submissão às orientações porventura expedidas por servidores e/
ou colaboradores quando da entrada, permanência e saída no local de realização da audiência (utilização de álcool em gel,
conferência do uso correto de máscara de proteção facial, garantia de distanciamento social mínimo etc); d) submissão à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º