Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Requerente
Requerido
Terceiro
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2692
653
Francisco Egidio Pereira da Silva
Francisco Daniel Silva Sousa
Ministério Público do Estado do Ceará
O MM. Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Francisco Daniel Silva Sousa, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 2004097059122, SSP-CE e do CPF
nº 045.461.523-02, residente e domiciliado na rua Polar,81, Bairro Parque Genibaú, CEP.: 60.534-730, Fortaleza-CE, que é
portador de Transtorno do Espectro do Autismo e de epilepsia, CID(10) - F84. O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr.
Francisco Egidio Pereira da Silva, brasileiro, casado, porteiro, portador da carteira de identidade nº 2005002001677, SSP-CE,
e do CPF nº. 391.711.403-87, residente e domiciliado na rua Polar,81, Bairro Parque Genibaú, CEP.: 60.534-730,Fortaleza-CE,
CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 16/08/2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, em
reconhecendo e declarando Francisco Daniel Silva Sousa relativamente incapaz para exercer pessoalmente atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil
Brasileiro, nomear-lhe Curador seu genitor Francisco Egídio Pereira da Silva, que deverá comparecer em juízo para prestar o
devido compromisso, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal.”. O presente edital deverá
ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 20 de
agosto de 2021.
Eu, Jhonatha Klaivent Derarovele Bezerra, Estagiário, 44272, o digitei.
Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Requerido
Terceiro
0252157-23.2020.8.06.0001
Curatela
Nomeação
Francisco Egidio Pereira da Silva
Francisco Daniel Silva Sousa
Ministério Público do Estado do Ceará
O MM. Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Francisco Daniel Silva Sousa, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 2004097059122, SSP-CE e do CPF
nº 045.461.523-02, residente e domiciliado na rua Polar,81, Bairro Parque Genibaú, CEP.: 60.534-730, Fortaleza-CE, que é
portador de Transtorno do Espectro do Autismo e de epilepsia, CID(10) - F84. O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr.
Francisco Egidio Pereira da Silva, brasileiro, casado, porteiro, portador da carteira de identidade nº 2005002001677, SSP-CE,
e do CPF nº. 391.711.403-87, residente e domiciliado na rua Polar,81, Bairro Parque Genibaú, CEP.: 60.534-730,Fortaleza-CE,
CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 16/08/2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, em
reconhecendo e declarando Francisco Daniel Silva Sousa relativamente incapaz para exercer pessoalmente atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil
Brasileiro, nomear-lhe Curador seu genitor Francisco Egídio Pereira da Silva, que deverá comparecer em juízo para prestar o
devido compromisso, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal.”. O presente edital deverá
ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 20 de
agosto de 2021.
Eu, Jhonatha Klaivent Derarovele Bezerra, Estagiário, 44272, o digitei.
Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Curatelando
Terceiro
0216965-05.2015.8.06.0001
Curatela
Tutela e Curatela
Rêne Gouveia Miranda Filho
Maria Fátima Gouveia Nunes
Jorge Alberto Eloy Miranda e outros
O MM. Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Maria
Fátima Gouveia Nunes, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2007948400, residente e domiciliada á Rua Confúcio Pamplona,
nº 320 – Benfica, que é portadora de Retardo Mental Grave, CID(10) - F72. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. Jorge
Alberto Eloy Miranda, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 92002205205-SSPDC-CE, inscrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º