Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2725
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INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2021
ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE) - Processo 0153896-57.2019.8.06.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Alisson Laudino da Silva - Intime(m)-se
o(a) Recorrido(a)-Reclamante, ALISSON LAUDINO DA SILVA, por meio de seus(suas) advogados(as), via portal DJe, para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n.
9.099/1995). Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a reanálise
de admissibilidade do recurso inominado. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0172399-29.2019.8.06.0001 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Tatiane Batista de Oliveira - Tendo em vista a
concordância tácita do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, que não impugnou o presente cumprimento de sentença (fl. 150) em
relação aos cálculos apresentados pela parte autora às fls. 138/142, homologo referidos cálculos apresentados pelo(a)
demandante, como devido no valor de R$ 6.969,85 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Contudo, ante a limitação do art. 1º, da Lei Municipal n. 10.562, de 08 de março de 2017 (Art. 1º Ficam definidos no âmbito do
Município de Fortaleza, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os § § 3º e 4º do art. 100
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos
de decisão dicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado o exceda do valor do maior benefício do Regime Geral
de Previdência Social RGPS) e considerando a RENÚNCIA EXPRESSA formulada à fl. 149 pela Exequente, determino que
seja requisitado, mediante o sistema eletrônico SAPRE, o pagamento ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, independentemente de
precatório (art. 100, § 3º, da CF/1988), o valor do débito informado à fl. 149 (R$ 6.433,57 seis mil, quatrocentos e trinta e três
reais e cinquenta e sete centavos), em favor do(a) Exequente, MARIA TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA, CPF n. 017.634.57362, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro das quantias respectivas, conforme disposições contidas nos artigos
13, inciso I e § 1º da Lei n. 12.153/2009. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor de fl. 149 (R$ 6.433,57 seis
mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Juros e correção serão incluídos automaticamente quando
do efetivo pagamento. Observe-se todos os comandos da Resolução n. 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará. Após a expedição da minuta do Ofício Requisitório em favor da parte autora no SAPRE, dê-se ciência às
partes, por meio de seus patronos, do teor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao teor
do mesmo (art. 1º, III, “a”, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 20/2020). Em caso de inexistir nos autos, intime-se
o(a) credor(a) para carrear ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dados bancários e CPF/CNPJ para fins de inclusão
da informação na RPV ou Precatório (art. 9º, II, III e XIV, art. 10, X, art. 26, III, IV da Resolução do Órgão Especial do TJCE
n. 20/2020). Findo o prazo das partes, com ou sem observações sobre a(s) RPV(s) expedida(s), nova conclusão para análise
da(s) minuta(s) confeccionada(s). Encaminhada(s) a RPV, arquivem-se os autos mediante os cuidados e anotações de estilo,
sem prejuízo de eventual desarquivamento, a pedido do(a) Exequente, em caso de descumprimento da ordem de pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se e acompanhe-se. Diligências legais.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0175926-86.2019.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria Eveline Almeida Lima Rocha - Contudo, ante a limitação do art. 1º, da
Lei Municipal n. 10.562, de 08 de março de 2017 (Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Fortaleza, suas autarquias
e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os § § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão dicial transitada em
julgado, cujo montante total atualizado o exceda do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social RGPS) e
considerando a RENÚNCIA EXPRESSA formulada à fl. 114 pela Exequente, determino que seja requisitado, mediante o sistema
eletrônico SAPRE, o pagamento ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, independentemente de precatório (art. 100, § 3º, da CF/1988),
o valor do débito informado à fl. 114 (R$ 6.433,57 seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), em
favor do(a) Exequente, MARIA EVELINE ALMEIDA LIMA ROCHA, CPF n. 935.157.403-25, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de sequestro das quantias respectivas, conforme disposições contidas nos artigos 13, inciso I e § 1º da Lei n. 12.153/2009.
O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor de fl. 114 (R$ 6.433,57 seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e
cinquenta e sete centavos). Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. Observe-se todos
os comandos da Resolução n. 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após a expedição da
minuta do Ofício Requisitório em favor da parte autora no SAPRE, dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, do teor
da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao teor do mesmo (art. 1º, III, “a”, da Resolução do
Órgão Especial do TJCE n. 20/2020). Em caso de inexistir nos autos, intime-se o(a) credor(a) para carrear ao processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, dados bancários e CPF/CNPJ para fins de inclusão da informação na RPV ou Precatório (art. 9º, II, III
e XIV, art. 10, X, art. 26, III, IV da Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 20/2020). Findo o prazo das partes, com ou sem
observações sobre a(s) RPV(s) expedida(s), nova conclusão para análise da(s) minuta(s) confeccionada(s). Encaminhada(s) a
RPV, arquivem-se os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, a pedido
do(a) Exequente, em caso de descumprimento da ordem de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se e acompanhe-se. Diligências
legais.
ADV: JOÃO PEDRO TORRES LIMA (OAB 41833/CE) - Processo 0205069-52.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Servidores Inativos - REQUERENTE: Antonio Mauro Batista - Intime(m)-se o(a) Recorrido(a)-Reclamante, ANTONIO MAURO
BATISTA, por meio de seus(suas) advogados(as), via portal DJe, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no
prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995). Decorrido este prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a reanálise de admissibilidade do recurso inominado.
ADV: GUSTAVO BORGES GONCALVES (OAB 28821B/CE) - Processo 0212177-35.2021.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - REQUERENTE: Francisco Sousa Moura Flho - Intime(m)-se o(a) Recorrido(a)Reclamante, FRANCISCO SOUSA MOURA FILHO, por meio de seus(suas) advogados(as), via portal DJe, para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a reanálise de
admissibilidade do recurso inominado.
ADV: MARIA MONICA DA CONCEICAO SILVA FREIRE (OAB 41896/CE) - Processo 0219257-50.2021.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - REQUERENTE: Maria Mônica da Conceição Silva Freire - Intime(m)-se o(a)
Recorrido(a)-Reclamante, MARIA MÔNICA DA CONCEIÇÃO SILVA FREIRE, por meio de seus(suas) advogados(as), via portal
DJe, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos
da Lei n. 9.099/1995). Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a
reanálise de admissibilidade do recurso inominado. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º