Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2774
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RESIDENCIA S.A e outros - Intimem-se as partes a dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se querem realizar uma composição
amigável e, sendo o caso, para trazerem aos presentes autos, até o final do aludido prazo, o termo do acordo que ambas
pretendem submeter à homologação deste juízo. Ao serem intimadas, as partes deverão ser igualmente advertidas de que, caso
não desejem a solução consensual do conflito, haverão de informar a este juízo, no mesmo lapso temporal antes reportado,
se desejam produzir provas, especificando-as, se for o caso, bem como deverão ser cientificadas de que, transcorrendo o dito
prazo sem qualquer manifestação, fica presumido de que ambas estão concordes quanto ao julgamento antecipado do mérito,
nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0239015-15.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Incapacidade Laborativa Parcial - REQUERENTE: Maria Aldenice de Moura Araujo - Intimem-se as partes a dizerem, no prazo
de 05 (cinco) dias, se querem realizar uma composição amigável e, sendo o caso, para trazerem aos presentes autos, até o
final do aludido prazo, o termo do acordo que ambas pretendem submeter à homologação deste juízo. Ao serem intimadas, as
partes deverão ser igualmente advertidas de que, caso não desejem a solução consensual do conflito, haverão de informar a
este juízo, no mesmo lapso temporal antes reportado, se desejam produzir provas, especificando-as, se for o caso, bem como
deverão ser cientificadas de que, transcorrendo o dito prazo sem qualquer manifestação, fica presumido de que ambas estão
concordes quanto ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MATEUS ESCÓSSIO MELO (OAB 37112/CE) - Processo 0252385-61.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Consórcio - REQUERENTE: Daniel Gomes da Silva - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe,
em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 31/03/2022 às 10:00h COOPERAÇÃO
02 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: “designo sessão de
Conciliação para a data 31/03/2022 às 10:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft
Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor,
assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NG
Q1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d OU, clicar nesse link
menor: https://link.tjce.jus.br/938119 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você
deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão
estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos
expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O
CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034
e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0275913-27.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Jequitibá - Intimar a parte autora através do seu
Advogado (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob
pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita; ou, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição
observado o disposto no art. 99, § 2º e art. 290 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo 0278058-56.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Casa Forte Comércio de Material e Construção Ltda - Intime-se a
parte autora através do seu Advogado (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos legais para a
concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita; ou, recolher as custas devidas, sob pena
de cancelamento da distribuição observado o disposto no art. 99, § 2º e art. 290 do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
EXPEDIENTES DA 36ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: PAULO SERGIO PASSOS URANO DE
CARVALHO (OAB 12842/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: MARIANA URANO DE CARVALHO
CALDAS (OAB 29623/CE) - Processo 0139304-47.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Evandro Costa de Castro - Lucina Vasconcelos de Castro - REQUERIDO: Banco
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Banco Bradesco S.A - Intime-se o Banco Bradesco S.A., através de seu
patrono, pelo Dje, no prazo de 15 dias, para depositar em Juízo os cheques de nº 2233 e 2236, fls. 35 e 39, frente e verso,
e/ou sua microfilmagem, nos valores de R$1.810,00, informando quais alíneas de devolução dos referidas cártulas. Sobre a
assinatura grafada nos cheques, não é possível impor tal ônus ao promovido, pois somente através de perícia técnica é possível
verificar a autenticidade da assinatura aposta nas cártulas Intime-se o autor, através de seu patrono, desta decisão, no prazo de
15 dias. Expedientes necessários.
ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) - Processo 0161664-73.2015.8.06.0001 - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - REQUERENTE: Atrasorb Indústria de Produtos Hospitalares Ltda ¿ Epp - Expeça-se o competente
alvará com AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO do valor R$ 8.483,40, mais acréscimos legais, agência 4030, ID/Guia Nº.
072021000019922780, da Caixa Econômica Federal, ao seu (a) representante legal, Dr. (a). GRECO, RODRIGUES, VIZENTIM
ADVOGADOS , CNPJ: 02.193.194/0001-14. Em razão do regime de teletrabalho obrigatoriamente adotado pelo Tribunal
de Justiça do Ceará (Portaria nº 514/2020, Portaria nº 557/2020 e Portaria nº 1805/2021 TJCE), AUTORIZO, desde já, a
transferência do valor, mais acréscimos legais, para a conta bancária do Banco Itaú Agência: 7838 Conta Corrente: 04555-2.
Expedientes necessários.
ADV: GERMANO MONTE PALACIO (OAB 11569/CE) - Processo 0193804-29.2016.8.06.0001 (apensado ao processo
0082783-97.2006.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - REQUERIDA: Maria Magna Alves de Castro e
outros - Intime-se a parte promovida, através de seu patrono, pelo Dje, para regularizar o polo passivo, juntando os documentos
pessoais, comprovante de endereço e procuração dos herdeiros JOSÉ ADÃO DE CASTRO JÚNIOR; AMANDA MAGNA ALVES
DE CASTRO e DÉBORA VANJA ALVES DE CASTRO, no prazo de 20 dias, não sendo necessário juntar a da meeira Maria
Magna Alves de Castro, por ser parte do processo.
ADV: CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA (OAB 37245/CE) - Processo 0203518-03.2022.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º