Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2792
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preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao
Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a
continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de
15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1
Comprovante de endereço atualizado Expedientes necessários.
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200162-42.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Edna Bezerra de Oliveira - R. hoje. O art. 319 do Código de Processo
Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido
preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao
Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a
continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de
15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1
Comprovante de residência atualizado Expedientes necessários.
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200167-64.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Viviane de Oliveira Freitas - R. hoje. O art. 319 do Código de Processo
Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido
preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao
Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a
continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de
15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1
Comprovante de endereço atualizado Expedientes necessários.
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200171-04.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Bruna Ferreira da Costa - R. hoje. O art. 319 do Código de Processo
Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido
preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao
Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a
continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de
15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1
Comprovante de residência atualizado Expedientes necessários.
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200179-78.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Maria Fabiana Veras da Silva - R. hoje. O art. 319 do Código de
Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do
devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre
ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar
a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo
de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1
Comprovante de residência atualizado Expedientes necessários.
ADV: KELLYANE PIMENTA RÊGO (OAB 39595/CE) - Processo 0200203-09.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível DPVAT - REQUERENTE: José Leonardo Leitão Gomes - R. hoje. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15)
estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de
cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem
vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento
da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1 - Informe quem é a pessoa de nome, Maria Edina
Ferreira Oliveira, fls.15, apresentando o vínculo existente entre autora e terceiro, anexar os documentos e declaração do titular
do respectivo documento, informando o vínculo existente; Expedientes necessários.
ADV: KELLYANE PIMENTA RÊGO (OAB 39595/CE) - Processo 0200204-91.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível DPVAT - REQUERENTE: Antonia Zulene Oliveira Sousa - R. hoje. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista o atual
contexto de pandemia e que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo; visando a economia processual e a razoável
duração do processo, determino que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem perante este Juízo se possuem
interesse na composição consensual, vez que o art. 334, §4°, do CPC, prevê que a audiência poderá ser dispensada se ambas
as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, determino que a Secretaria
intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da parte requerida, oportunidade em que
deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar contestação, no prazo legal. Expedientes
necessários.
ADV: KELLYANE PIMENTA RÊGO (OAB 39595/CE) - Processo 0200211-83.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível
- DPVAT - REQUERENTE: Valdilene Benedito de Souza Magalhães - R. hoje. O art. 319 do Código de Processo Civil atual
(Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento
pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado
pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha
processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o
seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: 1 Comprovante de residência
atualizado Expedientes necessários.
ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0200216-08.2022.8.06.0084 - Procedimento
Comum Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Fernando Marques da Costa - R. hoje. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Tendo em vista o atual contexto de pandemia e que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo; visando a
economia processual e a razoável duração do processo, determino que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem
perante este Juízo se possuem interesse na composição consensual, vez que o art. 334, §4°, do CPC, prevê que a audiência
poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta
forma, determino que a Secretaria intime a parte requerente, por meio de seu patrono, bem como promova a citação da
parte requerida, oportunidade em que deverá informar se possui proposta de acordo e, em caso negativo, poderá apresentar
contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: DOUGLAS DE SOUSA ARAUJO (OAB 42355/CE) - Processo 0200221-30.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum
Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Maria Dalva Laurentina Lopes - R. hoje. Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º