Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2805
1515
0005060-25.2019.8.06.0040 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe
provimento. 0007665-06.2018.8.06.0160 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso,
negando-lhe provimento. 0050188-65.2020.8.06.0159 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer
do recurso, dando-lhe provimento. 0007835-42.2019.8.06.0095 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos,
conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0007836-27.2019.8.06.0095 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade
de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0050623-19.2021.8.06.0122 - RECURSO INOMINADO - A Turma por
unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento. 0050217-62.2021.8.06.0133 - RECURSO
INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0030138-07.2019.8.06.0077
- RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 005018780.2020.8.06.0159 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento.
0050460-39.2021.8.06.0122 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe
provimento. 0050423-89.2021.8.06.0161 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso,
dando-lhe parcial provimento. O Dr. Pedro Henrique Mutti de Santana OAB/BA 32.985, solicitou que fosse dispensada a
sustentação oral. 0003376-81.2019.8.06.0067 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, em julgar
prejudicado o recurso interposto. 0050699-65.2020.8.06.0126 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos,
conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0000250-80.2013.8.06.0213 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade
de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0005114-85.2019.8.06.0041/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- A Turma por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento. 0005814-17.2013.8.06.0156/50000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento.
0050321-88.2021.8.06.0154/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer dos
embargos, negando-lhes provimento. 0000239-90.2017.8.06.0187/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A Turma por
unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento. 0000872-78.2007.8.06.0017/50000 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, negando-lhes provimento. 005030255.2020.8.06.0045/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer dos embargos,
negando-lhes provimento. PEDIDO DE VISTA: 0013397-98.2017.8.06.0128. RETIRADOS DE PAUTA: 005045024.2020.8.06.0059/
0050164-02.2020.8.06.0106/
0002211-11.2019.8.06.0160/
0003888-30.2016.8.06.0177/
000770768.2015.8.06.0028/ 0005291-54.2016.8.06.0041/ 0014347-41.2017.8.06.0053/ 0004092-39.2017.8.06.0145/ 005006632.2021.8.06.0122/
0050093-97.2021.8.06.0030/
0050773-17.2020.8.06.0160/50000/
0005582-08.2015.8.06.0100/
0005046-69.2019.8.06.0063/ 0000622-52.2017.8.06.0160/ 0007294-14.2016.8.06.0095/ 0008466-87.2019.8.06.0126/ 005005787.2020.8.06.0063. O EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ SUPLENTE ÉDISON PONTE BANDEIRA DE MELO - PRESIDENTE DA
TURMA, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E COMUNICOU AOS DEMAIS INTEGRANTES QUE FORAM JULGADOS UM
TOTAL DE 128 PROCESSOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O EXMO. SR. PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A
SESSÃO. PELO QUE LAVROU-SE A PRESENTE ATA A QUAL LIDA E APROVADA VAI A SEGUIR ASSINADA. SUBSCREVO E
ASSINO – ILANA RODRIGUES CARDOSO – COORDENADORA DA 2ª TURMA RECURSAL.
ÉDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
JUIZ SUPLENTE PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DOS J.E.C.C.
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
DESPACHO DE RELATORES
0162759-02.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Maria Rosania Rocha Lopes. Advogada: Joana Peroba Gomes (OAB:
20183/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual
provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta
para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos.
0200466-33.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Fortaleza. Procuradora:
Procuradoria do Município de Fortaleza. Embargado: Martins Felix Pereira. Advogado: Gustavo Ribeiro de Araújo (OAB: 16375/
CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento
destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos
termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
0225350-29.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Rainier Magalhães Ehbrecht. Advogado: Avner de Oliveira Neres (OAB:
25366/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual
provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta
para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos.
0257789-30.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Emanuel Rodrigues da Cruz. Advogado: Emanuel Rodrigues da Cruz
(OAB: 30411/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - De forma a garantir o contraditório, uma vez que
eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intimese esta para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos
opostos.
0260332-06.2020.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Josecleibe Lira de Amorim. Advogada: Adeline Alves Montenegro da Cunha
(OAB: 38249/CE). Advogado: Wesley Alves Miranda (OAB: 21703/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do
julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º