Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2862
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0621422-13.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Luiz Fabio Pereira dos Santos. Advogada: MARIA
RUTH PEREIRA TORRES (OAB: 61045/RJ). Advogado: Maria Helena da Silva Marinho (OAB: 90374/RJ). Advogada: Iara Soraya
E Silva Sousa (OAB: 32434/CE). Advogada: Rayanna Oliveira Lima (OAB: 35123/CE). Impetrado: Secretário da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário
de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Impetrado: Superintendente Acadêmico da Fundação para O Vestibular da
Universidade Estadual Paulista - Vunesp. Impetrado: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - A ser assim, intimem-se a Autoridade Impetrada, bem como o Estado
do Ceará, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a nomeação e posse do Postulante no cargo de Delegado
de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, devendo-se comprovar o cumprimento da determinação dentro do prazo
estipulado sob pena de imposição de multa diária, nos termos do art. 536, § 1º, CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de
junho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0000878-48.2021.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Wilson Vasconcelos Brandão Júnior. Advogado: Carlos Henrique da Rocha
Cruz (OAB: 5496/CE). Despacho: - DESPACHO Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à
parte adversa para que apresente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de junho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0628381-58.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Antônio Diniz Neto. Advogado: Lucas Vialli Batista
Miranda (OAB: 24374/PB). Advogada: Gleiciely Ricardo da Silva (OAB: 28401/PB). Agravado: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO Atendendo à dicção do art. 1.021, §2º, do Novo Código de
Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal. Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de junho de 2022. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0621335-18.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Massa Falida de Future Comercial Importadora e
Exportadora Ltda. Admª. Judicial: Valéria Previtera da Silva (OAB: 11379/CE). Advogado: Laerte Meyer de Castro Alves (OAB:
16119/CE). Impetrado: Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto - Relator do AI nº 0638126-96.2021.8.06.0000 - 1ª Câmara de Direito
Privado. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do que se viu, em razão da substituição da decisão
impugnada pelo julgamento proferido no agravo de instrumento, vislumbro carente de fundamento o seguimento do presente
mandamus diante da perda superveniente do seu objeto, o que denota a ausência de interesse processual, fundamentando a
denegação da segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. ISSO POSTO, denego a segurança. Transcorrido in
albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de junho de
2022 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
8500695-68.2019.8.06.0026 - Recurso Administrativo. Recorrente: Condomínio Edifício Morada do Mar. Advogada: Flavia
Pearce Furtado (OAB: 15818/CE). Recorrido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Terceira: Ijosiana Cavalcante
Serpa - Juíza de Direito da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. Despacho: - Do
exposto, determino o cancelamento do registro, autuação e distribuição do recurso administrativo à minha relatoria na ambiência
do Órgão Especial; empós, devolvam-se os autos ao Corregedor-Geral de Justiça para apreciação do requerimento de p.
273/276. Porventura transcorra in albis o prazo para oposição do agravo interno, certifique-se e cumpra-se a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º