Edição nº 121/2008
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. ARTIGO 475J DO CPC. MULTA AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INIICIAL. INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Afasta-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil se à época do trânsito em julgado do acórdão inexistia sua previsão
legal, e intimado o Executado para o cumprimento da sentença na vigência da Lei nº 11.232/2005 efetuou, no prazo
legal de quinze dias, o depósito do quantum devido. 2 - Não incidem juros moratórios a partir do trânsito em julgado do
acórdão que fixou honorários advocatícios se o termo inicial para o seu advento ocorreria somente com o inadimplemento
voluntário da obrigação pelo Devedor, após a sua intimação para o cumprimento do título executivo judicial. Agravo de
Instrumento provido.
DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2008 00 2 007135-6
317679
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
HOME CENTER NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S/A
FERNANDA TERRA DE CASTRO COLLICCHIO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR - PROCURADORA
8ª VFP 31508-6/08 MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CONTRATO DE
DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE
SEGURANÇA. A demanda reservada integra o custo no fornecimento de energia elétrica e compreende o preço da
operação (apc 70011808938 - rs) para efeito de ICMS. Falta, pois, ao fundamento da impetração a relevância que
justifique a concessão da liminar (art. 7º, ii, da lei n. 1.533/51). Recurso conhecido e improvido.
NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2008 00 2 007142-0
317783
ANGELO PASSARELI
HELENA GOMES FERREIRA
DEFENSORIA PUBLICA
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO ALVES
SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA
MARÍLIA GABRIELA GIL BRAMBILLA
16ª VCV BSB 67704-2/05 REINTEGRAÇÃO DE POSSE (59852-3/04)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA
PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1 - O recurso de Apelação interposto em face de sentença de procedência de Reintegração
de Posse deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista que a hipótese em tela não se amolda às
exceções previstas no rol taxativo do art. 520, do Código de Processo Civil, para que seja recebido apenas no efeito
devolutivo. Agravo de Instrumento provido.
DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2001 01 1 084197-8
317610
ANGELO PASSARELI
CARMELITA BRASIL
S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA e outro(s)
A M DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA.
DEFENSORIA PÚBLICA (CURADORIA ESPECIAL) - DEFENSOR DATIVO
1ª VCV-BSB - COBRANÇA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À
JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. INTIMAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DE EMPRESA. DEPOIMENTO PESSOAL.
NÃO-COMPARECIMENTO. CONFISSÃO FICTA DOS FATOS QUE FUNDAMENTAM O PEDIDO. SENTENÇA
REFORMADA. 1 - Quando representante legal da empresa for regularmente intimado para audiência de instrução e
julgamento e a ela não tenha comparecido ou apresentado quaisquer justificativas para eximi-lo da falta praticada,
impõe-se a aplicação da confissão ficta ou tácita, efeito direto da revelia, considerando, por conseguinte, como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Inteligência dos arts. 319; 343, §§ 1º e 2º; e 345, todos do Código de Ritos. 2
- "É pressuposto para a aplicação da pena de confesso que a parte seja previamente intimada para prestação pessoal
e advertida do risco de aplicação da pena". (NERY, Nelson Junior e Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil
Comentado: Legislação Extravagante. 9ª ed. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo/SP. 2006. p. 540). Apelação
Cível provida.
REJEITAR A PRELIMINAR; NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2002 01 1 050395-6
317611
ANGELO PASSARELI
CARMELITA BRASIL
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
CELIO DO PRADO GUIMARÃES e outro(s)
CRISTIAN AIRES OLIVEIRA
ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s)
3ª VFP - INDENIZAÇÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO A PESSOA JURÍDICA.
INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR COMO SÓCIO-GERENTE E AVALISTA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS.
INCLUSÃO NO ROL DE INADIMPLENTE DA SERASA. LIAME ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. AUSÊNCIA.
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