Edição nº 209/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Nº 71424-6/09 - Inventario - A: CATARINA AMORIM BECKER. Adv(s).: DF014154 - MARCO AURELIO GODOIS BRITO. R: OSWALDO
FRANCO BECKER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: FERNANDA ALMEIDA BECKER. Adv(s).: DF014975 SEBASTIAO DA COSTA VAL. Acolho na íntegra a promoção ministerial de fls. 165/166.Defiro a expedição de alvará para que a inventariante
possa movimentar a conta corrente n.º 6432-7, junto à Agência 2400-7, do Banco do Brasil S.A., cujo saldo deverá ser utilizado para pagamento
dos débitos existentes, devidamente relacionados à fl. 157, devendo vir aos autos todos os comprovantes de pagamentos efetuados.Intime-se
a inventariante para atender a cota ministerial supra, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se a herdeira menor, FERNANDA ALMEIDA BECKER,
representada por sua genitora MARILENE ALMEIDA DE BRITO, para se manifestar em atendimento à cota do Ministério Público, de fls. 165/166,
no prazo comum de 05 (cinco) dias.Expeça-se Carta Precatória para avaliação judicial da empresa BECKER & BECKER LTDA., estabelecida na
cidade de Campos Belos-GO, no endereço de fl. 21, com prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, findos os quais deverá ser devolvida
a este Juízo, cumprida ou não.Intimem-se.PRAZO COMUM, portanto correrá em Cartório, a não ser que ocorra a hipótese do artigo 40, § 2.º,
do CPC.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 14h38..
Nº 121857-8/06 - Inventario - A: VICTOR LUIZ CARRACA WRIGHT DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: DF015807 - JANINE MALTA
MASSUDA. R: LUIZ FELIPE WRIGHT DA SILVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JACQUELINE CARRACA WRIGHT DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLA COUTINHO DA ROSA. Adv(s).: DF002257 - EDGARD MACHADO PEREIRA. DECISAO - Defiro a expedição dos
alvarás requeridos, observando-se o esboço de partilha.Cumpra-se.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 10h17..
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