Edição nº 137/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010
Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2010
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Jose Ribeiro de Araujo Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 23848-9/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS ANDRE FREITAS
GOUVEA. Adv(s).: DF031507 - FABIO JOSE NUNES SOUTO. VITIMA: ROBSON FONSECA BARBOSA. Adv(s).: (.). VITIMA: FRANCO DANY
ALBUQUERQUE SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista a certidão de fl. 162, oficie-se ao CPP solicitando informações sobre a fuga
do acusado do sistema prisional.Sem prejuízo, intime-se a sua Defesa para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 162,
e esclareça acerca do paradeiro do réu, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de que a Secretaria proceda a intimação do acusado da Decisão de
Pronúncia.Não havendo manifestação da Defesa e a confirmação que o réu encontra-se foragido do sistema prisional, intime-o, por edital, da
decisão de fls. 148/154.Samambaia - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 17h33..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2010
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Jose Ribeiro de Araujo Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 23848-9/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS ANDRE FREITAS
GOUVEA. Adv(s).: DF031507 - FABIO JOSE NUNES SOUTO. VITIMA: ROBSON FONSECA BARBOSA. Adv(s).: (.). VITIMA: FRANCO DANY
ALBUQUERQUE SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista a certidão de fl. 162, oficie-se ao CPP solicitando informações sobre a fuga
do acusado do sistema prisional.Sem prejuízo, intime-se a sua Defesa para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 162,
e esclareça acerca do paradeiro do réu, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de que a Secretaria proceda a intimação do acusado da Decisão de
Pronúncia.Não havendo manifestação da Defesa e a confirmação que o réu encontra-se foragido do sistema prisional, intime-o, por edital, da
decisão de fls. 148/154.Samambaia - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 17h33..
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