Edição nº 148/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 6328-9/10 - Acao Penal - A: 20DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE FAUSTINO CARVALHO. Adv(s).:
MG082183 - FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. VITIMA: MARIA NICE NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: TO001676 - MARIA DE FATIMA
APARECIDA DE SOUZA. DECISAO - A denúncia imputa autoria ao denunciado de fato que, em tese, caracteriza ilícito penal. De outro lado,
a exordial acusatória está escorada em indícios apurados nas investigações, demonstrando que estão presentes os requisitos do artigo 41 do
Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a denúncia, eis que estão presentes os elementos de materialidade e indícios de autoria que
merecem apreciação exauriente em juízo.Cite-se o acusado para apresentar resposta em 10 dias, nos termos do artigo 396 do diploma processual.
Conste no mandado de citação que o acusado deverá declinar, perante o Oficial de Justiça, se tem advogado particular ou se deseja assistência
judiciária. Não oferecida a resposta em 10 dias, a partir da citação, ou declinando o acusado que deseja assistência judiciária, remetam os autos
para a Defensoria Pública que, desde já, fica nomeada para defendê-lo, independentemente de nova conclusão. Venham aos autos a folha de
antecedentes criminais e respectivas certidões esclarecedoras, se houver.Defiro os pedidos da cota ministerial de fl. 43.Gama - DF, segundafeira, 02/08/2010 às 17h03..
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