Edição nº 52/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de março de 2011
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 6328-9/10 - Acao Penal - A: 20DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE FAUSTINO CARVALHO. Adv(s).:
MG082183 - FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. VITIMA: MARIA NICE NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: TO001676 - MARIA DE FATIMA
APARECIDA DE SOUZA. DECISAO - Vistos, etc.Recebo o aditamento da denúncia de fls. 111/112, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do
Código de Processo Penal, e, ainda porque, em sede de cognição sumária, presente os pressupostos para instauração da ação penal.Tendo em
vista que a defesa já apresentou defesa às fls. 119/120 e não se opôs ao aditamento e na mesma oportunidade que arrolou testemunhas de seu
interesse, com base no art. 384, § 2º do CPP, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 11/04/2.011, às 14 horas.Cite-se e intimese o acusado pessoalmente, devendo o mandado de citação/intimação, obrigatoriamente, ser instruído com cópia do aditamento da denúncia de
fls. 111/112.Intime-se o nobre advogado de defesa da audiência designada e, para, no prazo de 10(dez) dias, qualificar e declinar o endereço
onde a testemunha de número 3 (Sargento Cícero) relacionado as fls. 120, possa ser intimada, sob pena de perda da oportunidade de sua oitiva.
Esclareço que a tentativa de intimação apenas pelo nome de Sargento Cícero já restou frustrada às fls. 100.Cumpra-se.Gama - DF, sexta-feira,
18/02/2011 às 18h04.José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 252-7/11 - Medida Protetiva de Urgencia - Lei 11340/2006 - A: A.S.M.Y.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: K.A.W..
Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. DESPACHO - Vistos, etc.Face a manifestação de fls. 32, procedam-se às alterações e anotações
cabíveis no que pertine ao procurador do suposto autor do fato.No mais, dê-se vista ao subscritor da petição de fls. 32/33 pelo prazo de 05 (cinco)
dias.I. Cumpra-se.Gama - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 14h12.José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
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