Edição nº 118/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de junho de 2011
VIII - nos padrões para web do World Wide Web Consortium-W3C como aplicação de comunicação e colaboração, para
disseminar informações de modo estruturado, unificar processos comunicativos e gerenciar conteúdos e acesso de acordo com o perfil dos
usuários.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-SETI E DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ACS
Art. 3º Compete exclusivamente à SETI:
I - fornecer, manter e atualizar as infraestruturas dos sites do TJDFT;
II - estudar, analisar e definir as ferramentas utilizadas para o desenvolvimento das aplicações para os sites do TJDFT;
III - criar, desenvolver, manter e atualizar estruturas e codificações dos sites do TJDFT de acordo com os padrões web,
os padrões do W3C, os padrões de identidade visual, bem como de acordo com as recomendações de boas práticas em codificação e em
acessibilidade do Governo Federal;
IV - administrar o acesso a páginas, arquivos e pastas dos sites do TJDFT;
V - fornecer meios e treinamento para que os usuários atualizem e publiquem os conteúdos pelos quais são responsáveis;
VI - realizar cópia de segurança dos conteúdos dos sites do TJDFT.
Art. 4º O acesso direto à máquina de Internet e Intranet, às pastas e aos arquivos é exclusivo da SETI.
Parágrafo único. A liberação de acesso às pastas e aos arquivos nos servidores ou máquinas dos sites do TJDFT será
autorizada pela SETI, em casos excepcionais, para atender a necessidades específicas.
Art. 5º Não será permitido o uso da máquina de Internet e Intranet para outra finalidade que não seja o armazenamento das
páginas publicadas, imagens e arquivos necessários para funcionalidade dos sites do TJDFT.
Art. 6º Compete exclusivamente à ACS:
I - divulgar as matérias institucionais;
II - publicar espaço, links ou similares com a nomenclatura Notícias nos sites do TJDFT;
III - gerenciar as áreas de banners, de destaques, de notícias, de fotografias e outras referentes à divulgação e à comunicação
do TJDFT, definindo a forma de veiculação dessas matérias, em especial as concernentes a eventos, acontecimentos, serviços, decisões e
informações de interesse da Administração, dos magistrados e dos servidores;
IV - sugerir à SETI novos canais virtuais de notícias, de acordo com as características da informação e do interesse
institucional de divulgação para o público interno e o externo;
V - publicar fotografias nos sites do TJDFT;
VI - publicar conteúdos no Espaço Útil da Intranet.
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