Edição nº 129/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de julho de 2011
disposto no artigo 56, § 2º, da Lei n. 11.343/06. Oficie-se ao INI, à CGP e a Distribuição, fazendo-se as anotações necessárias. Cite-se. Requisitemse. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h23. Carla Christina Sanches Mota,Juiz de Direito Substituto de DF.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2011
Juíza de Direito: Leila Cury
Diretora de Secretaria: Tatiana de Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 5871-9/11 - Acao Penal - R: STEPHANI NAYARA DE SOUZA LANDIM e outros. Adv(s).: DF012029 - HUMBERTO JOSE CARDOSO.
R: JOSE MARIA FERNANDES FILHO. Adv(s).: DF029373 - FLAVIO HENRIQUE ALVES DE MOURA. SENTENCA (...) Ante o exposto, julgo
procedente, em parte, a denúncia para CONDENAR JOSÉ MARIA FERNANDES FILHO e STHÉFANI NAYARA DE SOUZA LANDIM como
incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, ao mesmo tempo em que ABSOLVO JOSÉ MARIA FERNANDES da imputação relativa
ao artigo 14 da lei 10.826/03, e o faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.(...) JOSE MARIA FERNANDES:
(...)torno-a definitiva para o efetivo cumprimento 06 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado(...)Aplico-lhe, ainda, pena de multa,
consistente em 600 (seiscentos) dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do
crime, corrigido monetariamente. STHÉFANI NAYARA DE SOUZA LANDIM:(...)torno-a definitiva para o efetivo cumprimento 06 (seis) anos e 03
(três) meses de reclusão em regime inicial fechado(...)Aplico-lhe, ainda, pena de multa, consistente em 600 (seiscentos) dias-multa, considerandose 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do crime, corrigido monetariamente..
Nº 24833-9/11 - Acao Penal - R: WEBERSON FERREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF0011199 - MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO.
SENTENCA - (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR WEBERSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO como incurso nas
penas no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06.(...)torno a definitiva para o efetivo cumprimento em 07 (sete) anos e 06 (seis
meses) de reclusão em regime inicial fechado, (...)Aplico-lhe, ainda, pena de multa, consistente em 600 (seiscentos) dias-multa, considerandose 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do crime, corrigido monetariamente..
Nº 29671-5/11 - Acao Penal - R: WILLIAM PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. SENTENCA - Ante o
exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO WILLIAM PEREIRA LIMA das imputações que lhe foram feitas, com
fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal..
Nº 31372-3/11 - Acao Penal - R: MARIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: GO027635 - JOSE NEY BOAVENTURA. SENTENCA - (...) Ante o
exposto, julgo procedente a denúncia para CONDENAR MARIA SOARES DA SILVA como incursa nas penas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
(...)tornando a pena definitiva para o efetivo cumprimento em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial fechado(...) Aplicolhe, ainda, pena de multa, consistente em 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo
vigente à época do cometimento do crime, corrigido monetariamente..
Nº 41135-6/11 - Acao Penal - R: CARLOS EDUARDO LOBATO DA SILVA. Adv(s).: DF009070 - PEDRO ALVES DA SILVA FILHO.
SENTENCA - (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para ABSOLVER CARLOS EDUARDO LOBATO SILVA quanto a
imputação da prática do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, e para
DESCLASSIFICAR a conduta prevista no art. 33, caput, do mesmo diploma legal, para aquela descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06 e, ao mesmo
tempo, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95..
Nº 6979-6/11 - Acao Penal - R: D.G.D.A.. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. SENTENCA - (...)Ante o exposto, julgo
procedente a denúncia para CONDENAR DEIVISSON GONÇALVES DE ALMEIDA como incurso nas penas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
(...)tornando a pena definitiva para o efetivo cumprimento em 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado, (...)Aplico-lhe, ainda, pena de
multa, consistente em 600 (seiscentos) dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do cometimento
do crime, corrigido monetariamente.
AUDIENCIA
Nº 39438-9/11 - Acao Penal - R: MARCELO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF026978 - WHISTON WAGNER ARAUJO LOPES. R:
JOAO PAULO LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF026978 - WHISTON WAGNER ARAUJO LOPES. AUDIENCIA - (...) Encaminhem-se os autos às
partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente
de nova conclusão..
CERTIDAO
Nº 112629-9/11 - Liberdade Provisoria - A: EDIMILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF029948 - VANIA GOMES DE OLIVEIRA
SILVA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que por equívoco desta Secretaria, a decisão proferida no dia 04/4/2011 pela MM. Juíza de Direito Substituta,
Dra. Carla Christina Sanches Mota nos autos de liberdade provisória 112629-9/11 foi juntada nos autos 112526-3/11 e a destes autos, naquele.
Assim, procedi à retificação, nesta data. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 15h57..
DESPACHO
Nº 80215-3/11 - Relaxamento de Prisao - A: ALIOMAR PINTO DE ANDRADE JUNIOR e outros. Adv(s).: DF025787 - RODRIGO BRITO
DA SILVA, DF022125 - Ariel Gomide Foina. A: ESTELA CRISTINA LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF022125 - ARIEL GOMIDE FOINA, DF025787
- Rodrigo Brito da Silva. DESPACHO - Defiro o pleito de fl. 139. Intime. Brasília - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 18h35. Carla Christina Sanches
Mota,Juiz de Direito Substituto de DF.
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