Edição nº 231/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
para vencer os entraves burocráticos de aquisição e minimizar os possíveis riscos ao paciente". Diante do relatório médico, entendo demonstra a
verossimilhança das alegações da parte autora, de que necessita do citado material médico. Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
ante a possibilidade de que o autor venha a contrair pneumonia e, não respondendo ao tratamento, vir a sofrer seqüelas permanentes e até
mesmo óbito. De outra parte, também resta patente nos autos a impossibilidade da parte autora para arcar com os custos do material médico.
A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado. É talvez um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto
ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição, que é o da dignidade da pessoa humana. Vale registrar que assim dispõe
o artigo 196 da Constituição Federal: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação." O direito à saúde e, portanto, à vida, devem ser garantidos de forma eficaz e concreta. Não se pode olvidar que há entraves
burocráticos na maioria das vezes de difícil solução para o administrador. Contudo, os problemas administrativos podem até ser de difícil solução,
mas não podem configurar barreira intransponível a ponto de se lesionar direitos de tão grande quilate como o direito à saúde e à vida, vale dizer:
os problemas administrativos são de difícil solução, mas seqüelas permanentes e morte são irremediáveis. Diante do exposto, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela e determino que o Distrito Federal disponibilize à parte autora o material médico consistente em "Oclusor Septal para Fístula
Interartrial" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena das cominações previstas em lei para o caso de descumprimento de
decisões judiciais. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 16h55. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 206250-5/11 - Ordinaria - A: CRISTINO DE MELO COUTINHO. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A parte autora ajuizou o presente feito em 26/10/2011, narrando que em 13/10/2011 se
iniciaram as matrículas de inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração 2011 (CHOAEM), com término em 20/10/2011. Alega o
autor que possui todos os requisitos para a inscrição, exceto o fato de não ser 1º Sargento, exigência que não encontraria respaldo na legislação
que rege a matéria. Em antecipação aos efeitos da tutela, requer que a parte ré seja compelida a receber sua matrícula, abonar suas faltas e
repor todas as aulas e provas que tenha perdido. Analisados os autos, verifico que não há nenhuma prova de que o Curso se iniciou no mês de
outubro, se o limite de vagas foi atingido, nem qual seria sua duração, pois embora mencionada na petição inicial, não foi colacionada a Circular
n.º 003/DRS de 14/10/2011. Assim é que, à míngua da prova da verossimilhança das alegações da parte autora, indefiro, por ora, o provimento
antecipado, sem prejuízo de nova avaliação, caso se modiquem as circunstâncias concretas. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
07/12/2011 às 15h34. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 50395-6/02 - Indenizacao - A: CRISTIAN AIRES OLIVEIRA. Adv(s).: DF028635 - Tagory Figueiredo Martins Costa, DF034377 Diogo Queiroz Oliveira, DF04022E - Emiliano Alves Aguiar, DF04904E - Joao Augusto Cerqueira, DF09376E - Albertina de Almeida Noberto. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF013158 Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. Nos autos, o autor, Cristian Aires Oliveira, inconformado
com a decisão de fls. 515, que obstou em definitivo o processamento do pedido de cumprimento de sentença por ele formalizado às fls. 469/470 e
declarou a nulidade de todos os atos processuais decorrentes desse equivocado cumprimento de sentença, apresenta pedido de reconsideração
(fls. 523), argumentando, em síntese, que o Tribunal deu parcial provimento ao recurso de apelação apenas para admitir a quebra da correlação
lógica (nexo causal) entre o ato praticado pelo réu e o dano sofrido pelo autor, mantendo a responsabilidade do réu em indenizar o autor pela
indevida inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito como reconhecido na decisão proferida na 1ª instância. Compulsando-se os autos,
especialmente o teor do acórdão de fls. 361/371 e o de fls. 381/384, não vislumbro nos argumentos expendidos pelo autor Cristian relevância
para acolher o seu pleito, e, em conseqüência, indefiro o pedido de reconsideração. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 13h07 Hora.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 91527-7/06 - Declaratoria - A: CARLOS BARBOSA MORALES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação
em ambos os efeitos. À parte apelada - Requerido - para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2011 às 18h38 Hora. Tatiana Iykie Assao
Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 103052-7/06 - Imissao de Posse - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF016966 - Durval
Garcia Filho, DF021612 - Debora Martins Moreira. R: CARLOS BARBOSA MORALES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: NADIR
BARROS MORALES. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ACIR RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. Presentes os
pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte apelada - Requerente - para, querendo, responder
em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília DF, terça-feira, 06/12/2011 às 18h38 Hora. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 177939-0/09 - Acao Inominada - A: JOSELINA GOMES DE MIRANDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em
ambos os efeitos. À parte apelada (Distrito Federal) para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2011 às 19h12 Hora. Tatiana Iykie Assao
Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 182469-4/09 - Acao Inominada - A: ALOISIO ALVES PIRES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos
os efeitos. À parte apelada (Distrito Federal) para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2011 às 19h11 Hora. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 184759-0/09 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ELTON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias.
R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. Presentes os
pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte apelada (Detran/DF) para, querendo, responder
em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília DF, terça-feira, 06/12/2011 às 19h12 Hora. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 188523-5/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DA CONCEICAO LAMOUNIER. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira,
DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, Sem Informacao de Advogado. Presentes os
pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte apelada (Requerente) para, querendo, responder
em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília DF, terça-feira, 06/12/2011 às 19h11 Hora. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
220