Edição nº 83/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2012
preparo apresentado tempestivamente. Nos termos do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9099/95, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar
CONTRARRAZÕES, no prazo de dez dias. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 16h03. .
DECISÃO
Nº 234538-0/11 - Cominatoria - A: MARILENA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei
9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do
recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de fls. 82/99 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 02 de maio de 2012 às 16h03. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 201854-0/11 - Acao de Conhecimento - A: WAGNER DIAS BATISTA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022160 - Lilian Almeida Sousa. Nesta data intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 05( cinco) dias, se tem
interesse de ver seu credito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. Sabendo-se que se optar em receber por
meio de RPV deverá renunciar ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 1º e § 5º da Lei 12.153/2009
combinado com o art. 1º da Lei Distrital nº 3.624, de 18 de julho de 2005. Do que para constar lavrei este. Em caso de silêncio da parte autora,
será expedido precatório. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 16h08. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 167473-4/11 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO NILSON MARINHO PINTO. Adv(s).: BA024426 - Tamara Laudano Nunes Cristo.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior. Juntei às fls. RECURSO apresentado tempestivamente. Nos termos do
artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9099/95, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de dez dias. Do que para
constar lavrei este. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 16h09. .
DECISÃO
Nº 183934-9/11 - Acao de Conhecimento - A: MILSON GERMINO VIEIRA. Adv(s).: DF026362 - Marcio Rogerio Almeida Araujo. R:
CEASA DF CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL SA. Adv(s).: DF017888 - Marcelo Mendes de Almeida. Tendo em vista
a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso
em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões
e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, o art. 12 da Lei 12.153/2.009, que trata da
criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diz que o cumprimento do acordo ou da sentença, que imponham obrigação de fazer, não
fazer ou entrega de coisa certa pressupõe o trânsito em julgado da decisão. Igualmente, o art. 13 da referida Lei exige o trânsito em julgado da
sentença para expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, em se tratando de obrigação de pagamento de quantia certa. Logo,
nessas hipóteses o recurso deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Já o artigo 520, inciso VII, do CPC, dispõe que a apelação
será recebida só no efeito suspensivo quando a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. Registro que na forma prevista pelo art.
27 da Lei 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, são aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil
nas situações em que houver omissão do diploma legal específico. Diante do exposto, recebo o recurso de fls.146/151 no duplo efeito, salvo na
parte que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, que que recebo unicamente no efeito devolutivo, na forma prevista pelos artigos 12 e 13
da Lei 12.153/2.009 c/c art. 520, inciso VII, do CPC. Tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância
Revisora. Brasília, 02 de maio de 2012 às 16h20. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 229580-3/11 - Acao de Conhecimento - A: GEANILCE SOUSA PINTO E STOPPA. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95).
Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade para recebimento do recurso
no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso de fls. 74/78 no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram apresentadas
contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 02 de maio de 2012 às 16h30. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 230090-0/11 - Anulatoria - A: MOHAMMAD AMIRUL ISLAM. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, em favor da parte Autora. Recebo o recurso
inominado de fls.350/356. Intime-se a parte requerida para que apresente as Contrarrazões no prazo de 10 dias. Brasília, 02 de maio de 2012
às 16h38. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 3122-2/12 - Ordinaria - A: BRUNA ARAUJO LEAL SILVA. Adv(s).: DF032699 - Carlos Magno dos Santos Coelho. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. Defiro o pedido formulado pela parte ré à fl. 41, oportunizando a juntada de planilha
de cálculos de seu Centro de Apoio Técnico/Gerência de Cálculos no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista à parte autora. Publique-se. Brasília DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 16h32. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 230922-7/11 - Acao de Conhecimento - A: RENATO MATOS LEITE. Adv(s).: DF025558 - Miguel Rodrigues Nunes Neto. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça autor em 10 dias a circunstância de haver sido ajuizada a ação sob
nº20264-9/2011, com relação processual já angularizada, versando também sobre a pretensão em receber pagamentos da GASS incorporadas
aos vencimentos, cumulativamente às verbas pretéritas devidas a tal título, caso em que, sendo idênticas as ações, este processo será extinto.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 16h43. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 49262-9/12 - Indenizacao - A: BRUNO DANTAS DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas as provas e
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