Edição nº 170/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2012
Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos
Diretora de Secretaria: Katia de Cunto Rezende
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9297-0/11 - Deposito - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, SP251253 - Claudio Pereira de Brito.
R: ANTONIO FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. Recebo o recurso de apelação interposto às fls.
113/120 da parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para
apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens
deste Juízo. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 17h10. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO
Nº 12066-0/11 - Monitoria - A: EDMILSON SILVA DE ALEXANDRIA. Adv(s).: DF027430 - Jose Nilo da Rocha Moreira. R: LUIS FELIPE
DOS SANTOS LANTERNAGEM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a sentença de fl. (s) 39 transitou em julgado. Ficam
as partes intimadas de que os documentos contidos nos presentes autos findo, poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria. Sem custas e honorários. Arquivems-e com ofício
de baixa. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 17h15. .
CERTIDÃO
Nº 11860-9/11 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: ZACARIAS DE CARVALHO COUTINHO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves
de Lima, DF027497 - Francisco Expedito Miranda da Costa. R: GERALDO NUNES DE ARAUJO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de
Lima. Certifico que transcorreu o prazo da decisão de fl. 38 sem informação de interposição de recurso de agravo. Arquivem-se com ofício de
baixa. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 17h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7934-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030012 - Fernando
de Paula Sampaio, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, SP270476 - Joao Carlos de Almeida Zanini. R: NYELSON WILLER INACIO
DA SILVA. Adv(s).: DF028965 - Mauricio Pereira de Souza. Converto o julgamento em diligência. Apresente a parte autora planilha de débitos
atualizada. Intime-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/08/2012 às 14h03. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 5828-5/11 - Anulatoria - A: REGIS ALMEIDA RICARDO. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. R: BANCO PANAMERICANO S/
A. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 133/150 da parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quinta-feira, 30/08/2012
às 16h37. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 12313-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acolho a emenda apresentada. Defiro o pedido
de conversão, fls. 42/44, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decretolei 911/69, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Cite-se a parte devedora, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil,
para, em 5 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito, podendo contestar, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Comunique-se ao Cartório de Distribuição para que proceda às anotações pertinentes. Planaltina - DF,
quarta-feira, 29/08/2012 às 17h56. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2722-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: TAMARA DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UNIVERSIDADE ANHAGUERA-UNIDERP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, SP156541 - Patrik Camargo Neves. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria se o Eg. TJDFT concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 18h09. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9351-3/12 - Embargos de Terceiro - A: LUCIA DA SILVA MARQUES. Adv(s).: GO015984 - Fernando Augusto de Santana Jardim. R:
MARIO LUIZ BELTRAO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, Sem Informacao de Advogado. Defiro o processamento dos presentes
embargos de terceiro. Suspendo o trâmite do cumprimento de sentença no que toca à adoção de medidas constritivas que atinjam o veículo
marca Volkswagen, modelo Crossfox, placa n. NWO 4886. O processo seguirá em relação aos demais bens. Cite(m)-se o(a)(s) Embargado(a)
(s), para contestar, em 10 (dez) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo de
resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial. Advirta(m) o(a)(s) Embargado(a)(s) de a contestação deverá
ser apresentada por advogado. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 17h27. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9333-7/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAULEASING SA.. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: FRANKLIN
ROOSEVET CARDOSO DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se aos autos o original do contrato cuja execução é
pretendida. Emende-se para indicar o valor do crédito e instruir o pedido com planilha respectiva. Regularize-se a representação processual.
A Advogada que subscreve a petição não foi adequadamente constituída. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, quarta-feira,
29/08/2012 às 17h43. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 1026-8/11 - Indenizacao - A: GENUINO DORNELAS DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO PINE SA. Adv(s).: SP195142 - Vivienlys Porto Ferreira da Silva. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 171/180 da parte ré,
nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentação de
contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 18h11. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
865