Edição nº 217/2012
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2012
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120110641074 - ANULATORIA PR. 20.182-0/2001.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 01. A ação anulatória está prevista no art. 486, do Código de Processo
Civil, in verbis: "Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória,
podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil." 02. "A via adequada para desconstituir
sentença que analisa o mérito da causa é a ação rescisória e não anulatória." (APC 2006.09.1.002939-0) 03. Recurso
desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 107203-3
633745
ROMEU GONZAGA NEIVA
ANGELO PASSARELI
JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS
IDOLINE ALVES e outro(s)
BB FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA e outro(s)
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20000110807156 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL
APELAÇÃO - CUMPRIMENTO - SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DECOTADO - MULTA POR MÁ-FÉ COBRANÇA EFETUADA A MAIOR - DESLEALDADE PROCESSUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA
MANTIDA. 01. Para que a litigância de má-fé reste caracterizada, mostra-se imprescindível a existência de pretensão
abusiva e contrária ao direito, como preceitua o artigo 17 do Código de Processo Civil. Com efeito, o comportamento
não configura ato de deslealdade processual, sobretudo porque não vislumbro na conduta qualquer intenção de causar
dano processual à parte contrária. 02. A impugnação é viabilizada exatamente para decotar o excesso porventura
existente, sem que, necessariamente, o exequente tenha agido de má-fé para a sua elaboração. 03. As custas são
obrigatoriamente desembolsadas pelo autor no início do processo, devendo ser reembolsadas pela parte que sucumbe
na demanda. O excesso decotado em fase de cumprimento de sentença não impõe a inversão do ônus de sucumbência.
O recolhimento das custas finais decorre de normatização prevista pelo Tribunal. 04. Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 02 1 002975-0
633744
ROMEU GONZAGA NEIVA
ANGELO PASSARELI
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s)
MARCELO ANTÔNIO MESQUITA DE ARAÚJO
NÃO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA - BRAZLANDIA 20120210029750 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME
DO MÉRITO. ART. 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Tendo a
parte autora permanecido inerte, não obstante a regular intimação de seu patrono, via diário de justiça eletrônico, dos
despachos que determinavam a emenda da petição inicial, correta a sentença recorrida que extinguiu o processo sem
resolução do mérito 2. "A exigência contida no § 1.º do art. 267 do CPC, de intimação pessoal da parte, não se aplica
aos casos de indeferimento da inicial." (APC 2009.08.1.003916-8). 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
ELVI MARI MACIEL MATTOS
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Brasília -DF, 14 de novembro de 2012
170ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2012 00 2 022511-0
Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA
Embargante(s)
INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE SA
Advogado(s)
RENATA MACHADO DE ARAUJO MACHADO
Embargado(s)
MARIA ETERNA SOARES
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA
Origem
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610121929 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS."Vistos, etc. ..Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se." Brasília, 14 de novembro de
180/181
2012. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 231695-0
JOÃO EGMONT
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL
MURILO MENDES COÊLHO e outro(s)
HUBERTINA DA SILVA CARDOSO
FLAVIO CORTES PAIVA
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112316950 - COBRANCA
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