Edição nº 64/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2013
para a realização da audiência prevista nos arts. 277 e 278, ambos do CPC. Expeça-se novo mandado no endereço informado às fls 73. Cite-se
e Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 16h50. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 40478-8/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: DMP COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra,
DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: MARCELO MARINHO DE NORONHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "'in albis" o prazo para manifestação da parte Autora. De ordem, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, intimese, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 14h35. .
Nº 23093-0/13 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: PAULA FERNANDA
MARAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor para
retirar, no prazo de cinco dias, a carta precatória a fim de promover sua distribuição. Feito, comprove o autor a distribuição no juízo deprecado,
no prazo de trinta dias. O autor deverá observar os requisitos do art. 202 do CPC, em especial a instrução da referida carta com cópias das
peças obrigatórias constantes dos autos, assim como o regular recolhimento das custas processuais no juízo deprecado. Brasília - DF, sextafeira, 05/04/2013 às 14h36. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 118536-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025831 - Cassio Hildebrand
Pires da Cunha. R: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. Vistos etc. Em face da juntada
de fls. 84/85, determino o imediato desbloqueio da eventual constrição no BACENJUD. Manifeste-se o autor/exequente sobre a petição retro no
prazo de 5 dias, indicando se seu crédito está incluído nos créditos submetidos à recuperação judicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013
às 14h57. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 45791-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCELO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos
Santos. R: MUSI MALI GOMES DAHER. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira. De ordem, com amparo na Portaria n. 01,
de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o exequente a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/04/2013 às 15h01. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
SENTENÇA
Nº 30101-4/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R:
RICARDO ANTONIO GOMES DE MERICIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Homologo o pedido de desistência formulado
pelo autor (fls.37/38) para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII,
do CPC. Pagas as custas finais pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Sentença registrada no SISTJ. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 15h02. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25057-2/13 - Monitoria - A: PAULO HENRIQUE CABRAL DURAES GUIMARAES. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. R:
GERALDO HELIO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Observo que a qualificação das partes encontra-se incompleta,
em afronta ao disposto à Portaria Conjunta nº 69/2012/TJDFT, estando ausentes os pressupostos constantes em seu artigo primeiro, que assim
dispõe: "Art. 1º Das petições iniciais, incluindo-se as denúncias e queixas nos processos de ação penal, sem prejuízo de demais requisitos legais,
deverão constar: I - nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; II - estado civil e filiação; III - nacionalidade; IV - profissão; V
- número do documento de identidade e órgão expedidor; VI - número de inscrição do CPF ou CNPJ; VII - domicílio e residência das partes,
contendo o Código de Endereçamento Postal - CEP; (...) §4° Caberá ao magistrado determinar ao autor o atendimento ao caput deste artigo,
fixando prazo para tanto, ou, na hipótese de omissão quanto à qualificação do réu, determinar que sejam observadas tais disposições, salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à justiça. (...) Art. 2º O demandado, em sua contestação ou resposta, ou aquele que intervier no
processo na condição de terceiro, qualificar-se-á na forma estabelecida no art. 1º desta Portaria". Assim sendo, com fundamento no § 4º do
referido dispositivo, emende-se a inicial de forma a indicar a correta qualificação nos moldes inclusive insculpidos no art. 282, II, do Código de
Processo Civil. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 15h04.
Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 235470-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO CHAGAS. Adv(s).: DF005491 - Wellington
Mendonca dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A:
CESAR ACETI LENZ CESAR. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: DOUGLAS PESCADINHA JUNIOR. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. A: JAIME MEIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: JOSE
HAMILTON VARGAS DE CASTRO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: JOSE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. A: KLEBER MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: LUIZ ANTONIO
LEAO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: MARCO AURELIO GOMES FAIM. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos. A: TANIA MARIA GIL DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. De ordem, com amparo na
Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, ficam intimadas as partes a retirarem em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 15h05. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
Nº 72897-4/12 - Monitoria - A: ACPH PROMOCOES DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira. R: STILO DO
PE COM ATAC DE CALCADOS E ARTIGOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital expedido em
local de costume. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor para retirar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o edital a fim de promover sua publicação. Fica intimado o autor de que após o recebimento o edital será disponibilizado no DJE no prazo
de 3 dias úteis, contados da entrega do documento, devendo observar os termos do art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013
às 15h23. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
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