Edição nº 111/2013
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2013
dos valores pagos pelo executado. 2. Como os cálculos não estão de acordo com o julgado, também está errado o
valor da multa de litigância de má-fé de 0,5% sobre o valor da execução. 3. Falece ao executado interesse recursal
em relação à multa de 1% por litigância de má-fé, sobre o valor dado à execução, porque não incluída nos cálculos
judiciais. 4. O executado não tem interesse recursal em relação à alegação de ilegalidade na decretação da prisão se
esta não foi decretada pelo Juízo de primeiro grau. 5. Conheceu-se parcialmente do agravo e, na parte conhecida, deuse provimento parcial ao agravo de instrumento do executado.
CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 008020-8
684081
SÉRGIO ROCHA
CLINICA MÉDICA DR FRANCISCO SOUZA LTDA E OUTROS
MÔNICA GONÇALVES DA CUNHA CASTRO e outro(s)
BRS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA
TANIA PAULA DUARTE MENEZES
23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110848202 - Execução de Título Extrajudicial (103139-8/12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS -SUSPENSÃO ATÉ QUE HAJA A
ADEQUAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO 1.Havendo a determinação em acórdão proferido nos embargos à execução, já
transitado em julgado, de adequação do débito, incabível a determinação de novos bloqueios em ativos financeiros dos
executados até que se cumpra o determinado no titulo judicial. 2.Deu-se parcial provimento ao agravo.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 008172-5
684082
SÉRGIO ROCHA
J. C. O.
ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI e outro(s)
W. N. S. S. O. rep. por L. O. S. E OUTROS
GERSON WILDER DE SOUSA MELO
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710051379 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - BINOMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE.
1. Para a fixação dos alimentos provisórios leva-se em conta a possibilidade econômica do genitor e as necessidades
dos alimentandos. 2. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para reduzir os alimentos provisórios de um
salário mínimo para 70% do salário mínimo (35% para cada filho).
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 008586-5
684083
SÉRGIO ROCHA
JOSÉ JACINTO DE MIRANDA
DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO e outro(s)
ELIAS TAVARES DE ARAUJO
GENÉSIO DIAS MIRANDA e outro(s)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 3893197 - Cumprimento de sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. - PENHORA DE PERCENTUAL DOS DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA
CORRENTE DE TITULARIDADE DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE 1.Admite-se a penhora de valores depositados
em conta corrente destinada ao recebimento de proventos ou salários, desde que limitada, a constrição, a trinta por
cento dos depósitos efetuados. 2.Negou-se provimento ao agravo.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 008659-5
684084
SÉRGIO ROCHA
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
RAUL CANAL
WASHINGTON DA SILVA SIMÔES e outro(s)
DAVI GONÇALVES E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111267055 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE
SENTENÇA 1.Não se reputa válido para garantia do juízo o suposto crédito indicado à penhora no rosto dos autos
que ainda não foi objeto de sentença e sobre o qual já foram realizadas diversas constrições. 2. Negou-se provimento
ao agravo.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 009288-2
684085
SÉRGIO ROCHA
SA CORREIO BRAZILIENSE
ACI HELI COUTINHO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110415435 - Procedimento Ordinário (191752-3/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSUMOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIMENTO 1.A corrente que advoga a interpretação restritiva do artigo 150, IV, d, da Constituição Federal, que
trata da imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão é, atualmente, majoritária
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