Edição nº 16/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
desentranhe-se o mandado de fls. 40/43 para integral cumprimento no endereço obtido. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
14h32. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.099667-4 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do resultado de diligência junto ao INFOSEG,
desentranhe-se o mandado de fls. 30/31 para integral cumprimento no endereço obtido. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
14h30. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.105895-4 - Busca e Apreensao - A: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: DF039091 - Edemilson Koji Motoda.
R: WEBERTON GOMES CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do resultado de diligência junto ao INFOSEG, desentranhe-se o
mandado de fls. 62/63 para integral cumprimento no endereço obtido. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h43. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.005094-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORACAO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF028903 - Flavia Meira Camelo Domingos, DF029848 - Fabiola Karen
Sampaio Soares. R: MARTA REGINA COIMBRA FANTAUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 237. Consulte-se o Infojud,
com a finalidade de obter cópia da última declaração de imposto de renda da devedora. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
15h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.015412-7 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF029957 - Fabio
Alessandro Malatesta dos Santos, DF033589 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca. R: SIMONE MARINA BORGES. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo
Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. ASSISTENTE: VERSATIUM COMERCIO E SERVICOS LIMITADA EPP. Adv(s).: DF026653 Daniel Henrique de Carvalho. Considerando que o valor do crédito executado supera o valor do imóvel, cumpra-se a decisão de fl. 190. Após,
voltem-me conclusos para extinção, nos termos do parte final do art. 7º, da Lei n. 5.741/71. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h46.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.104207-2 - Cobranca - A: HELIANA H MORAES. Adv(s).: DF016367 - Shayla Bicalho Ferreira, DF027572 - Maria Veronica
Camilo Alves Moreira Anderle. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF013156 - Simone Nunes Ferreira,
DF06181E - Mauricio Alvares Barra. Nos termos do artigo 191, § 1º do PGC (Provimento Geral da Corregedoria), recolha o credor as custas
processuais. Ainda, venha aos autos planilha atualizada do débito, nos termos do art. 614, II do CPC. Considerando o posicionamento do STJ,
julgado no REsp 940.274-MS, onde este sedimenta o entendimento sobre a necessidade da intimação do devedor como condição para a incidência
da multa do art. 475-J do CPC, a planilha de débito não deverá englobar o valor da multa. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014
às 13h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.038701-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).:
DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior, DF09077E - Gabriela de Abreu Veras. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h47. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.006164-7 - Revisional - A: VALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BV FINANCEIRA SA . Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF029661 - Felipe Aires de Lima, DF037042 - Camila Costa Magalhaes de Lacerda. Intime-se a parte requerida
para se manifestar sobre o alegado à fl. 247/250, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h06. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.070483-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA . Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins.
Diante do resultado de diligência junto ao INFOSEG, desentranhe-se o mandado de fls. 164/165 para integral cumprimento no endereço obtido.
Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 14h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.154599-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF026929 - Jarbas
Moreira Junior, DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: CLAUDIO DE SOUZA MIRANDA. Adv(s).:
DF008765 - Eduardo Milen Viegas. Assim, INTIME-SE o autor/credor para esclarecer se pretende a expedição de mandado de busca e apreensão
ou a conversão da busca e apreensão em ação de Depósito. Na primeira hipótese deverá indicar o local onde se encontra o bem. Prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.155123-7 - Cobranca - A: ALEXANDRE BENTO DA SILVA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: RN005432 - Antônio Martins Teixeira Júnior. Concedo derradeira oportunidade ao autor para
se manifestar nos termos da decisão de fl. 156, sob pena de considerar seu silêncio desistência tácita da prova. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 20/01/2014 às 14h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.177301-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF038883 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior,
ES010990 - Celso Marcon. R: CLAUDIO ANDRE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, pela derradeira vez, a dilação do
prazo por 30 dias. Intime-se o autor. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 13h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.038707-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 115/140. Consulte-se o Infojud, com a finalidade
de obter cópia da última declaração de imposto de renda dos devedores. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 16h40. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.015096-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Correa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: FAM COMERCIO E SERVICOS LTDA (REP. ISAIAS OLIVEIRA MENDES). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Antes de analisar o pedido de fls. 165/167, traga o exequente a certidão simplificada atualizada do executado, expedida pela Junta
Comercial do DF, no prazo de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.017334-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMBRIDGE CENTER. Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana
Longuinhos. R: PRISCILA B ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora sobre 50% do imóvel indicado à fl. 98, pertencente à
executada, salvaguardados os direitos da co-proprietária RENATA BENJAMIM ABREU SANTOS em eventual hasta pública. Lavre-se o termo de
penhora do imóvel indicado pelo exeqüente e intime-se a executada da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 659, § 5º,
do C.P.C.). Ainda, intime-se a co-proprietária, sendo deferida desde já a consulta ao sistema INFOSEG para obtenção do seu endereço. Após,
452