Edição nº 129/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
061ª PUBLICAÇÃO DE VISTA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Despacho
2013 01 1 188910-8
MARCELO BARBOSA SILVA
CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA e outro(s)
QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20130111889108 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP
379/2013
JESUINO RISSATO
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
Brasília - DF, 16 de julho de 2014
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
107ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
Ementa
2014 00 2 012776-6
802912
NILSONI DE FREITAS
JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA
ANDERSON DIAS SOUZA
JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710157038 - Liberdade Provisória com ou sem fiança (13555-3/14 IP
178/2014)
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FLAGRANTE. CONVERSÃO.
PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em
preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modus operandi dos agentes, demonstrativo
de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a evidenciar a
insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II ? Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência
fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos
previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME
2014 00 2 012933-7
802910
NILSONI DE FREITAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA LIBERATO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710173166 - Inquérito Policial (IP 435/2014)
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA
LIBERDADE DA VÍTIMA. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Deve ser mantida a
decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada
no modus operandi dos agentes, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e
indícios suficientes de autoria, de forma a se concluir que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes
para a prevenção e repressão ao crime. II ? Condições pessoais favoráveis como residência fixa e ocupação lícita não
são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313
do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME
2014 00 2 013328-2
802913
NILSONI DE FREITAS
LEDA RODRIGUES RINCON
CRISTIANO PACHECO
ALEF SANTOS TORRES
LEDA RODRIGUES RINCON e outro(s)
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - DF
4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110622408 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - (60185-4/14 IP
174/2014)
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FLAGRANTE.
CONVERSÃO. PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em
preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modus operandi dos agentes, demonstrativo
de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a indicar a
insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II ? Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência
167