Edição nº 137/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de julho de 2014
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.02.1.001467-5 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: E.W.D.M.. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R:
J.A.D.S.F.H.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: V.H.M.F.. Adv(s).: (.). R: R.R.D.S.. Adv(s).: (.). R: G.M.F.. Adv(s).: (.). R: E.K.G.S.R.. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei contestação da sexta requerida às fls. 242/244. Nos termos da Portaria 01/2010, fica a parte autora intimada a
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 25/07/2014 às 13h44. .
Nº 2014.02.1.000255-9 - Arrolamento Sumario - A: JONAS PEREIRA MACIEL. Adv(s).: DF038791 - Marcia Goncalves de Queiroz.
R: MARIA MADALENA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AGNALDO PEREIRA MACIEL. Adv(s).: DF038791 - Marcia Goncalves de
Queiroz. A: ADEMIR PEREIRA MACIEL. Adv(s).: DF038791 - Marcia Goncalves de Queiroz. A: JOANA DARC MACIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF038791 - Marcia Goncalves de Queiroz. R: ADENIR PEREIRA MACIEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei manifestação intempestiva
da parte inventariante e documentos às fls. 120/130. Nos termos da Portaria 01/2010, fica o inventariante intimado a dar integral cumprimento à
decisão de fls. 78, conforme certidão de fls. 117, no prazo de 15 (quinze) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 24/07/2014 às 17h03. .
Nº 2012.02.1.001315-6 - Inventario - A: EDITE DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel, DF038316 - Heverton
de Souza Moraes. R: DURVAL PINTO MONTEIRO, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDSON PINTO MONTEIRO. Adv(s).:
DF016414 - Cesar Odair Welzel. A: EDINA PINTO MONTEIRO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. A: INACIA PINTO MONTEIRO DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. A: VALDETH DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. A: VIVALDO
DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. A: IVONE DE LIMA MONTEIRO DE ASSIS. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair
Welzel. A: CLEMILDA DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a inventariante EDITE DE LIMA MONTEIRO para retirada do FORMAL DE
PARTILHA, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do referido documento foi arquivado em pasta própria. Brazlândia - DF, quintafeira, 24/07/2014 às 18h27. .
Nº 2013.02.1.005385-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: BANCO
DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará a que se refere a certidão retro,
haja vista não haver encontrado nos autos o instrumento de procuração com a indicação de advogado que tenha poderes para "receber valores
e dar quitação". Portanto, nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo, fica intimado o embargado: Banco do Brasil, para juntar aos autos
instrumento de procuração indicando advogado com poderes para receber valores e dar quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF,
sexta-feira, 25/07/2014 às 16h36. .
DESPACHO
Nº 2013.02.1.003509-8 - Execucao de Alimentos - A: J.G.C.S.. Adv(s).: (.). R: A.D.L.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
# Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
CERTIDAO
Nº 2013.02.1.004972-7 - Declaratoria - A: CLARINDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - MANOEL DOS SANTOS. R:
ALTERNATIVA COOP TRAB TRANS AUT PASSAG REGULAR LTDA. Adv(s).: DF020575 - CLAUDIO HENRIQUE MOREIRA SOUSA. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei manifestação intempestiva da parte ré e documentos de fls. 250/267, referente à determinação de fls. 247. Designese data para audiência de instrução e julgamento, conforme Decisão de fls. 246/247. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/07/2014 às 15h32..
DECISAO
Nº 2014.02.1.003319-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: NILSON DE PAULA FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Regularize o autor a sua representação técnicoprocessual por meio de procuração em via original ou em via autenticada, no prazo de 10 (dez) dias Na mesma oportunidade, venha aos autos
comprovante de notificação extrajudicial, efetuada por cartório, e o respectivo aviso de recebimento, haja vista que os documentos de fl. 28
informa que a diligência não foi efetivada. Brazlândia - DF, quarta-feira, 23/07/2014 às 16h43 . Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
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