Edição nº 102/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de junho de 2015
despacho de fls. 157 não abarcou o nome e OAB do advogado do Autor, nos termos requeridos as fl. 131. Por tal razão, a fim de evitar maiores
prejuízos, certifico que nesta data procedi a inclusão do despacho na pauta do dia 25/05/2015 para NOVA publicação. Brasília - DF, terça-feira,
26/05/2015 às 16h02. DESPACHO - Foi realizada pesquisa de valores junto ao BACENJUD, restando esta infrutífera, conforme fls. 154/155.
Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
26/02/2015 às 16h22. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.133881-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL. Adv(s).:
DF012790 - Amaury Aparecido Galdino. R: SIND EMP VIAJ COM IND PROP V PROD FAR AG PUB MOT REL PUB COM. Adv(s).: DF031703
- Raniere Ferreira Camara. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos petições da parte Executada, às fls. 637/638 (parcela inicial) e
639/641 (primeira de cinco parcelas). De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte Requerente intimada a se manifestar nos autos
sobre o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h54. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.109200-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF028417 Gleydson Lucas de Oliveira, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau. R: WLMJR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Custas, se houver, pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença
e pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h59. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2015
Juíza de Direito: Thaissa de Moura Guimaraes
Diretora de Secretaria: Andresa Ferreira Caldeira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2004.01.1.056865-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTELL PR. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF013572 - Clovis Ferreira de Morais, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Diante do julgamento dos recursos de Agravo de Instrumento interpostos, os quais resultaram improvidos,
fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo para pagamento apresentada pelo exequente às fls. 885/886.
Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h41. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.095312-0 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDO FLORES CORREA. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira
Leite. R: FAST ENTREGAS MULTISERVICE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. Adv(s).: DF012994 - Danilo Ribeiro de Carvalho. A: LUCIANA
VERONEZ. Adv(s).: (.). Intime-se a parte requerida para que subscreva a contestação, bem como para que se manifeste, no prazo de 5 dias,
sobre a petição e documentos juntados pela Requerente às fls. 177/198. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão
para sentença. I. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 16h42. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.024498-9 - Procedimento Sumario - A: OURO VERDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: DF020353 - Luiz
Humberto Vilela Costa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Defiro o pedido
aduzido na audiência de fl. 55. Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/05/2015 às 17h49. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.153986-9 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO HENRIQUE NOGUEIRA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem
D'el-rei. R: FRANCISCO BEZERRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF036155 - Thaisa Ribeiro Barros. R: IVANILDA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte Requerida para que regularize a representação processual do primeiro Requerido, bem como para que traga aos autos
declaração de hipossuficiência. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, advirta-se os Requeridos de que o § 1º do
artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração para o deferimento
do pedido de Justiça Gratuita. Portanto, venha aos autos procuração outorgada pelo primeiro Requerido, as declarações de hipossuficiência e
documentos comprobatórios da hipossuficiência de rendimentos dos réus, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal,
sob pena de indeferimento do pedido. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 15h48. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.180151-0 - Procedimento Sumario - A: FELIPE GASPAR CABRAL FEITOSA. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina de
Jesus Abreu. R: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Manifestese a parte autora quanto aos documentos apresentados pela ré às fls. retro, bem como diga se terá condições de arcar com os custos da prova
pericial requerida, uma vez que o benefício da justiça gratuita não abarca as despesas para tal mister. Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2015 às
14h06. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.125194-4 - Cobranca - A: ALI ISMAIL DIAB. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: FERNANDO SIMAO
DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena Santos. R: BERNADETE CAITANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena
Santos. R: FREDOWS CONSORTIUM TECNOLOGIA SA. Adv(s).: DF01973A - Nelson Buganza Junior. R: SANDRO NUNES HENRIQUE. Adv(s).:
(.). R: HEIDY DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01973A - Nelson Buganza Junior. Intime-se a Requerida/Reconvinte Heidy de Oliveira para que junte aos
autos o comprovante de recolhimento das custas da reconvenção no prazo de 30 dias. Nomeio um dos Defensores Públicos desta Circunscrição
como curador do Requerido Sandro Nunes Henrique, citado por edital, nos termos do art. 9, inciso I, do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h09. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.054341-3 - Exibicao - A: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R:
TECNISA SA. Adv(s).: SP207425 - Mateus Leandro de Oliveira. Antes da análise do pedido de cumprimento de sentença, intime-se o devedor nos
termos do art. 475-J do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira,
25/05/2015 às 17h21. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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