Edição nº 134/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015
Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo
Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terçafeira, 07/07/2015 às 16h19. .
Nº 2007.01.1.051091-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da
Silva, DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF026185 - Alexandre Tito de Oliveira Mourao. R:
CONSTRUCENTER CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA. Adv(s).: DF012007 - Guilherme Azambuja Castelo Branco, DF013070 Luis Eduardo Correia Serra, DF018864 - Brunna Lucy de Souza Santos, DF019847 - Marcelo Miura, DF024141 - Diana Paula Mascarenhas
Guerra Faraj. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos. Nos termos da Portaria
n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de
ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do
feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h24. .
Nº 2011.01.1.062184-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF034008 Virginia Maria Freitas Machado. R: JOSEFA CANDIDO DE OLIVEIRA. Proc(s).: . Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico
que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito
desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015
às 16h37. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.005180-6 - Acao de Conhecimento - A: PATRICIA ALVES VIANA MATOS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri, DF029191 - Elisa da Silva Jara, DF033301 - Mariana Leles Barbosa, DF034983 - Flavia Oliveira Martins.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012354 - Luzia Nunes Borges Lima, DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Fica intimado o Distrito
Federal para que apresente as fichas financeiras da parte autora relativas ao período de 2009 a 2010, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, terçafeira, 07/07/2015 às 16h39. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.069251-7 - Procedimento Ordinario - A: KILSON DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF034266 - Rafael Teixeira Barreto
Marques. R: CODEPLAN COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DF. Adv(s).: DF001375 - Sandra Maria Mariano Ferreira Melo, DF026069 Titus Livius de Paula Senna, DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal, Proc(s).: 31579 - PR-NAO INFORMADO. Mantenho a decisão de fls.64-65,
por seus próprios fundamentos. Prossiga-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h39. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.057322-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos,
GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: COYOTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: GO009732 - Márcia Sampaio Moraes. R:
NELIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: MAILZA MARIA FERREIRA DE FREITA. Adv(s).: (.). R: RAFAEL AIRES DOS SANTOS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo,
referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h41. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.099361-7 - Acao de Conhecimento - A: AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. O presente caso
é de perda superveniente do interesse de agir. Assim, julgo extinto o presente processo nos moldes do art. 267, inc. VI, do CPC. O autor arcará
com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), consoante o disposto no art. 20, § 4°, do
CPC. No entanto, submeto o pagamento dos valores em referência aos termos e prazos da Lei 1060/50. Oportunamente, ao arquivo. Publiquese. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h42. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.063573-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL . Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior,
DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. R: FABRICIO RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF011543 Jaqueline Blondin de Albuquerque, DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. R: RODEIOS JOAO
PALESTINO <> . Adv(s).: (.). R: DIVINO RUBENS ALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Nos termos da
Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo, certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte,
de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a manifestar-se acerca do prosseguimento
do feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h44. .
Nº 2004.01.1.011092-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015775 - Alexis
Turazi. R: VALTER DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso X, deste Juízo,
certifico que expirou o prazo de suspensão deferido por este Juízo, referente aos presentes autos. Destarte, de ordem do Exceletíssimo Sr. Juiz
de Direito desta Vara, INTIME-SE a parte AUTORA / CREDORA a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira,
07/07/2015 às 16h48. .
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