Edição nº 103/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016
Nº 2009.07.1.028579-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SHEILA ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R:
VAITA REIS GEBRIM DUTRA. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. A: BRAS FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF023964 - Bras
Ferreira Machado. R: ANTONIO GEBRIM REIS DUTRA MAIBASHI. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. R: MARCO ANTONIO
REIS DUTRA. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. R: SERGIO GEBRIM REIS DUTRA. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago
Lopes Pereira. R: ADRIANA REIS DUTRA. Adv(s).: DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira. Certifico que procedi às devidas anotações no
sistema informatizado e do patrono dos devedores. Certifico e dou fé que a Decisão Interlocutória de fl. 394 foi anteriormente publicada no Diário
da Justiça Eletrônico, todavia não constou da publicação o nome do patrono das partes ANTONIO GEBRIM REIS DUTRA MAIBASHI, MARCO
ANTONIO REIS DUTRA, SERGIO GEBRIM REIS DUTRA, ADRIANA REIS DUTRA, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue
o texto: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sentença de fls. 297/306 declarou improcedente o pedido dos autores e estes foram condenados a
pagar as custas e os honorários advocatícios solidariamente. Como as partes sucumbentes não efetuaram espontaneamente, no prazo legal, o
pagamento dos honorários devidos,a dDecisão de fl. 388 iniciou a fase do Cumprimento de Sentença, deferindo a penhora eletrônica na conta
dos devedores. Os credores juntaram aos autos planilha de débito atualizada (fls. 381/382) com a importância de R$ 2.146,16. Foram somados
a esse valor 10% de honorários do Cumprimento de Sentença (fl. 388), perfazendo um total de R$ 2.360,78. Por meio do sistema BACENJUD,
foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico. Saliente-se que o valor total devido se dividido igualmente pelos cinco devedores
ter-se-ia a importância de R$ 472,16. No entanto, como não foi localizado valor suficiente na conta de um dos devedores e sendo todos os
devedores solidários (responsáveis pela integralidade da dívida), a divisão do valor total foi recalculada, com base nos valores encontrados em
cada conta. Deste modo, do valor total foram subtraídos primeiramente os valores encontrados a menor, da conta de dois devedores, e dividido
o saldo remanescente pelos três devedores que tinham saldo suficiente na conta para a quitação do débito. Tudo em face da responsabilidade
solidária dos devedores. Assim, foram transferidos os valores da seguinte forma: 1. R$ 37,54 da conta de SERGIO GEBRIM REIS DUTRA; 2.
R$ 478,56 da conta de MARCO ANTONIO REIS DUTRA; 3. R$ 614,89 da conta de VAITA REIS GEBRIM DUTRA; 4. R$ 614,89 da conta de
ANTONIO GEBRIM REIS DUTRA MAIBASHI; 5. R$ 614,89 da conta de ADRIANA REIS DUTRA. Ressalta-se que foram desbloqueados todos
os saldos remanescentes. Destarte, foi transferido o valor total bloqueado para conta no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme
protocolo anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel
da quantia ora penhorada. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.360,78. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem
judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor
e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 664 e 665 do Código de Processo Civil,
esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substituirá o referido auto. Intimem-se os devedores, para, querendo,
apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil Taguatinga - DF,
quinta-feira, 25/02/2016 às 16h54. Mário Jorge Panno de Mattos Juiz de Direito 4 Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 16h25. .
Nº 2013.07.1.014194-7 - Consignacao Em Pagamento - A: VALERIA DE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. R:
ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. Expedida a certidão de inteiro teor, faço
intimar a parte interessada a promover a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 15h31. .
Nº 2013.07.1.014523-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF0014710 - Sinvalino Mariano
da Silva. R: WELTON PEDRO F. DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLENE ROBERTO FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico que
nesta data, juntei a petição do autor à fl. 105. DE ORDEM, fica intimado o autor sobre o desarquivamento dos autos e sua disponibilidade em
cartório pelo prazo de cinco dias, após o qual, sem manifestação e independentemente de nova intimação, retornarão ao arquivo. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h19. .
Nº 2014.07.1.031736-2 - Procedimento Comum - A: CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024782 - Raimundo Eustaquio Martins
Santana. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PALLADIUM RESIDENCE. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior.
R: MASTERCOND ASSESSORIA E GESTAO CONDOMINIAL. Adv(s).: DF008102 - Joao Batista de Almeida, DF021827 - Hugo Flavio Araujo
de Almeida. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar sobre a sentença de fls. 156/159. Certifico que nesta
data, juntei às fls. 163/192, os recursos de apelação interpostos pelas partes requeridas, com preparo recolhido. Nesta data, nos termos do Art.
1010, § 1º, do CPC/2015, intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, quartafeira, 01/06/2016 às 13h10. .
Nº 2015.07.1.009798-0 - Procedimento Comum - A: ALBITON DA SILVA BORGES. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. Certifico
que, nesta data, juntei a petição da advogada do autor à fl. 112, referente a revogação do mandato outorgado a ELLEN ROBERTA CAIRES
CAVICCHIOLI - OAB/DF 45.610, sendo que procedi a exclusão da referida advogada do sistema SISTJ. Certifico, ainda, que juntei às fls. 113/133,
o recurso de apelação interposto pela parte autora, com preparo recolhido. Nesta data, nos termos do Art. 1010, § 1º, do CPC/2015, intime-se a
parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 16h36. .
Nº 2015.07.1.018417-6 - Procedimento Comum - A: MIRNA PORTELA MACHADO. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e Silva.
R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. DE
ORDEM, assinado o alvará, fica intimada a parte interessada/Advogado do autor a retirar em juízo o referido documento passado em seu favor,
que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 19h. .
Nº 2015.07.1.031734-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE. Adv(s).: DF032425
- Fabio Augusto de Oliveira. R: MAYARA AGUIAR CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada
"in casu". Certifico e dou fé que, em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para
cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 14h12. .
Nº 2016.07.1.005378-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA CH 116. Adv(s).: DF044738 - Rafaela
Brito Silva. R: UBIRATAN NUNES DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada "in casu".
Certifico e dou fé que, em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo
das custas finais, se houver. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 15h17. .
Nº S17877/91 - Sequestro - A: OMIRO RODRIGUES DA TRINDADE E LINDALVA OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico a expedição da
certidão de inteiro teor, intimo a parte interessada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira,
01/06/2016 às 15h44. .
Nº 2012.07.1.001102-2 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PREFEITURA COMUN DA CH 60 DA COL AGR ARNIQUEIRA EM TAG DF.
Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade. R: HELIO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. DE
ORDEM, assinado o alvará, fica intimada a parte interessada/Advogado do réu a retirar em juízo o referido documento passado em seu favor,
que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 19h01. .
1559