Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
Figueiredo. HERDEIROS: ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ARIENE BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.), 3 20090710156528, - 20090710156528. Nada a prover, uma vez que o pedido de fls. 325/326 já foi apreciado à fl. 323. Intime-se a inventariante
para que apresente as últimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, da qual se lavrará termo, nos termos da Decisão de fl. 323. Após, dê-se
vista aos demais sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 16h09.
Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.028956-6 - Execucao de Alimentos - A: A.V.D.A.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade
Projecao. R: O.F.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: G.D.A.. Adv(s).: (.). Intime-se a exequente
para apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos
em mão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h54. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2016.07.1.010303-5 - Execucao de Alimentos - A: G.B.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.H.B.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: J.S.B.. Adv(s).: (.). Converto o julgamento em diligência para determinar: 1) A regularização
processual das partes signatárias do acordo de fls. 17/20 com a juntada de procuração em nome de ambas; 2) Caso seja anexada procuração
apenas em nome do executado, seja dada vista à Defensoria Pública para falar acerca do acordo celebrado, tendo em vista que anteriormente
assistia a parte exequente e não há nos autos notícias de sua destituição; 3) Tendo em vista o princípio da celeridade processual, seja esta
decisão publicada já em nome do advogado que subscreve a petição de fls. 17/20. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 18h43. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2016.07.1.011587-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: F.R.D.C.. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.L.S.. Adv(s).: (.). Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada
hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia de pró labore ou da ultima declaração de imposto de renda dos requerentes. Emendese a petição inicial, para: 1) anexar comprovantes de residência dos requerentes; 2) esclarecer se alguma das partes já foi casada, e se há
algum impedimento para o casamento entre eles (art. 1723, §1º, do Código Civil). Deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida
recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio; 4)
anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime de união estável, tais como: declaração de Imposto de Renda, INSS ou
plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da outra; prova da mesma residência e domicílio; prova de encargos domésticos
evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta;
registro em associação de qualquer natureza, em que conste um parte como dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte
como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, em que conste uma parte como responsável
e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em conjunto pelas partes; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 16h41. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.037600-6 - Arrolamento Comum - A: MARIA JOSE QUINTAS. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto. R: SEBASTIAO NEVES QUINTAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUCIANA ROCHA QUINTAS. Adv(s).:
DF001043 - Maria Alda Andrade. HERDEIROS: ELSON VIEIRA QUINTAS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRE LUIS ROCHA QUINTAS. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ALFREDO CARLOS QUINTAS NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA CRISTINA QUINTAS RENDEIRO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MANOEL DOMINGOS FARIAS RENDEIRO JUNIOR. Adv(s).: (.). Intime-se inventariante para que apresente novo plano de partilha,
no prazo de 20 (vinte) dias. Após,dê-se vista aos demais sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 16h40. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.037024-0 - Inventario - A: MARIA DI PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R:
ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.).
A: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MAURY ALEX DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MONICA HELENA DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JOAO ANTONIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: REBECA VITORIA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.), - 20110710370240.
Intime-se o inventariante para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias: 1. Certidão de matrícula contendo a cadeia dominial ininterrupta e
certidão de ônus Reais do imóvel localizado no Condomínio Golden Dophin Resort; 2. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de
tributos imobiliários, referente ao referido imóvel. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre
a cessão de direitos hereditários (fl. 173), uma vez que há interesse de incapaz. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 13h55. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.023118-9 - Arrolamento Sumario - A: ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF010016 - Tancredo Filho de Araujo.
R: CARLOS ALBERTO BASTOS DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à Fazenda Pública. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 22/06/2016 às 15h31. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.030842-3 - Inventario - A: R.V.M.A.. Adv(s).: DF027078 - Maria Thamar Tenorio de Albuquerque. R: R.D.L.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): A.M.D.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: M.D.L.. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo
Jacob, DF031514 - Gleyson Araujo Teixeira, DF033927 - Soraia Martins Santos, Proc(s).: 33927 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Tramitou
ação de reconhecimento e dissolução de união estável junto a este Juízo (processo 2013.07.1.006587-2 - conforme cópia juntada às fls. 96/98),
cuja sentença reconheceu M.D.L. como companheira do inventariado. Intime-se M.D.L. para dizer se tem interesse em assumir o encargo de
inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, em razão do presente feito envolver de interesse de
incapaz (art. 178, II, do novo CPC). Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 18h37. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.017803-2 - Inventario - A: NAYARA CAROLINA MARQUES SOARES. Adv(s).: DF037173 - Michelle Fontenele de
Alcantara. R: AUGUSTO CONTE SOARES NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da Decisão de fls. 171/172 que
reconheceu a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito determino a sua remessa para a Terceira Vara de Família, Órfãos
e Sucessões de Macapá/AP. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h54. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.028460-7 - Inventario - A: C.A.R.A.. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF035503 - Clarissa Dobal Jansen
Pereira, DF12660E - Vanessa Navarros Guerra da Silva, DF14749E - Washington da Silva Oliveira. R: W.A.D.(.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a inventariante intimada a retirar o alvará expedido à fl. 266, no balcão desta Secretaria. Taguatinga DF, terça-feira, 21/06/2016 às 18h35. .
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.008599-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.A.D.S.. Adv(s).: DF048819 - Lucelia Pereira Diniz. R: A.B.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Emende-se a petição inicial, para: 1) informar telefone e e-mail
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