Edição nº 187/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016
Nº 0700427-77.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DUILIO DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: JULIO CEZAR VIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15282 - ANTONIO ILAURO DE SOUZA. Número do processo: 0700427-77.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUILIO DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: JULIO CEZAR VIANA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de impugnação. Após, providencie-se o cálculo
da dívida remanescente. Desde já, autorizo a penhora e avaliação de bens no endereço do executado, ressalvado o disposto no art. 833, V, do
CPC. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0731270-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF27959 - BRUNO
ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: ULISSES SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RENATA SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0731270-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO
BATISTA EXECUTADO: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ULISSES SOUZA RIBEIRO, RENATA SOUZA RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui ônus da credora a indicação do endereço dos devedores, razão pela qual indefiro as diligências
requeridas. Prossiga-se em relação à sócia Renata Souza Ribeiro. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0731270-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF27959 - BRUNO
ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: ULISSES SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RENATA SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0731270-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO
BATISTA EXECUTADO: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ULISSES SOUZA RIBEIRO, RENATA SOUZA RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui ônus da credora a indicação do endereço dos devedores, razão pela qual indefiro as diligências
requeridas. Prossiga-se em relação à sócia Renata Souza Ribeiro. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0731270-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF27959 - BRUNO
ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: ULISSES SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RENATA SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0731270-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO
BATISTA EXECUTADO: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ULISSES SOUZA RIBEIRO, RENATA SOUZA RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui ônus da credora a indicação do endereço dos devedores, razão pela qual indefiro as diligências
requeridas. Prossiga-se em relação à sócia Renata Souza Ribeiro. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0731270-59.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CINTIA DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF27959 - BRUNO
ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: ULISSES SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RENATA SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0731270-59.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA DO NASCIMENTO
BATISTA EXECUTADO: SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ULISSES SOUZA RIBEIRO, RENATA SOUZA RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui ônus da credora a indicação do endereço dos devedores, razão pela qual indefiro as diligências
requeridas. Prossiga-se em relação à sócia Renata Souza Ribeiro. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0712921-71.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: REAL LOCADORA DE CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0712921-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REAL LOCADORA
DE CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a
credora para depositar a diferença do valor, pois a avaliação do bem penhorado é superior à dívida (ID 3979279 - Pág. 1), nos termos do artigo
876, § 4º, I, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0712921-71.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: REAL LOCADORA DE CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0712921-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REAL LOCADORA
DE CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a
credora para depositar a diferença do valor, pois a avaliação do bem penhorado é superior à dívida (ID 3979279 - Pág. 1), nos termos do artigo
876, § 4º, I, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0728518-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEI PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: MARY LOURDES TEIXEIRAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0728518-17.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEI PEREIRA NASCIMENTO RÉU: MARY LOURDES TEIXEIRAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos princípios norteadores do processo e da expressa concordância do credor (ID 4058314), defiro o
pedido de parcelamento da dívida (ID 3679206). Intime-se a devedora para o depósito da primeira parcela, no prazo de 05(cinco) dias, observandose que a data das parcelas subsequentes deverão obedecer a data do primeiro depósito efetuado. Ressalte-se que a falta de pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado da dívida. Após, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0728518-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEI PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: MARY LOURDES TEIXEIRAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0728518-17.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEI PEREIRA NASCIMENTO RÉU: MARY LOURDES TEIXEIRAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos princípios norteadores do processo e da expressa concordância do credor (ID 4058314), defiro o
pedido de parcelamento da dívida (ID 3679206). Intime-se a devedora para o depósito da primeira parcela, no prazo de 05(cinco) dias, observandose que a data das parcelas subsequentes deverão obedecer a data do primeiro depósito efetuado. Ressalte-se que a falta de pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado da dívida. Após, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0724633-58.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RODOLFO CUSTODIO ARAUJO. Adv(s).: Não Consta
Advogado. R: ANTONIO MARQUES JUSTINO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0724633-58.2016.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODOLFO CUSTODIO ARAUJO EXECUTADO: ANTONIO MARQUES
JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 916, do CPC/15, defiro o parcelamento da dívida executada. Intime-se o
devedor, ficando ciente de que a data para depósito das parcelas vincendas deverá seguir a data do primeiro depósito efetuado, bem como que o
inadimplemento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado da dívida, acrescida da multa de 10% (dez por cento) do saldo
devedor remanescente (art. 916, §5º, do CPC/15). Ainda, advirto que ao valor das parcelas deverá ser acrescida correção monetária e juros de
1% ao mês (parte final do art. 916, "caput", do CPC). Libere-se o valor depositado e, desde já, autorizo a liberação dos valores das parcelas
vincendas, em favor do credor (id 4048291 - Pág. 2). BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2016.
Nº 0724633-58.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RODOLFO CUSTODIO ARAUJO. Adv(s).: Não Consta
Advogado. R: ANTONIO MARQUES JUSTINO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0724633-58.2016.8.07.0016 Classe
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