Edição nº 191/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016
endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência
de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de
constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1. Postulada a citação por
edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr
no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde
já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2. Havendo
a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente
o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas,
deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma
pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos
conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h17. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.09.1.007644-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA DAS GRACAS. Adv(s).: DF009610
- Gilson Moreira da Silva. R: JULIO CESAR DA SILVA MELLO. Adv(s).: DF031776 - Simone Camargo de Oliveira. R: RENATA VANESSA DE
ANDRADE MELLO. Adv(s).: DF031776 - Simone Camargo de Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei NO VERSO DO(S) MANDADO(S)
DE CITAÇÃO (fls. 50 a 52) o(s) AR(s) emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo sido o(a)(s) Requerido(a)(s) JULIO
CESAR DA SILVA MELLO e RENATA VANESSA DE ANDRADE MELLO regularmente citado(a)(s). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as
petições dos requeridos às fls.retro . DE ORDEM, notifico o(à)(s) Autor(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido.
Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h19. .
DESPACHO
Nº 2012.09.1.010659-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ADALBERTO LUSTOSA MACHADO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos. A: GEOVENGINA SILVA MENDES. Adv(s).: DF035953 - Wilney Bento de Morais. Diante do parcial provimento
ao recurso, apresente a parte credora planilha atualizada conforme acórdão de fls. 273/ 277, devendo decotar os valores recebidos e o valor do
pagamento de fl. 203, no prazo de 5 dias. Pleiteie também o que entender de direito quanto ao valor depositado. Samambaia - DF, quarta-feira,
05/10/2016 às 18h25. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.004671-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: AGMAR ALVES DIAS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Nada a prover quanto ao
pedido de fl. 196, tendo em vista que não consta nenhuma determinação de restrição sobre o veículo, conforme documento de fl. 198. Não
havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às
18h40. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.024373-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CARLOS ANDRE MONTEIRO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a divergência de informações das fls. 65-v, 88 e 96, no que
tange ao possível falecimento do réu, encaminhe-se o mandado de fl. 65, via oficial de justiça, a fim de que este certifique, se for o caso, junto
aos moradores do imóvel, se de fato o requerido faleceu, bem como se os moradores possuem a certidão de óbito ou ao menos sabem onde o
óbito foi registrado. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h33. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.002291-6 - Procedimento Sumario - A: MAYESTER LEMOS CARDOSO. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos.
R: ATLANTIS ARTEFATOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA. Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. Intime-se o requerente para se manifestar
acerca da petição de fl. 176, devendo informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer por parte do requerido quanto aos reparos na
piscina. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima, independente de manifestação, tornem os autos
conclusos. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 14h13. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.005492-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia
Gomes. R: NP COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fls. retro, uma
vez que o feito já se encontra devidamente sentenciado (fl. 103), com trânsito em julgado. Assim, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito,
observando-se as cautelas de estilo. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 19h29. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.016269-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: MOISES TOMAZ DE AQUINO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. O feito foi distribuído no dia 17/07/2015, advirto a parte autora da necessidade de regularizar a sua marcha, estabelecendo a
angularização da relação processual mediante citação da réu, porquanto já transcorridos mais de um ano desde a sua distribuição. Registre-se,
que há informação nos autos que o veículo deu perda total. Assim, não se concretizando a apreensão do bem, objeto da alienação fiduciária, não
se realiza a citação do réu, o que impossibilita a instauração da relação processual. Desse modo, deve o autor se pronunciar sobre a localização
do bem ou, caso ache conveniente, requerer a eventual conversão em ação de execução, conforme a Lei nº 13.043/2014. Assim, aguarde-se o
prazo de 5 (cinco) dias, devendo o autor manifestar-se, sob pena de extinção. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 19h04. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.020663-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes
Escorcio Lima Moura. R: PAULA YORRANA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF038755 - Cristiane Jesus Martins da Silva. Com a publicação do
presente, fica a advogada da parte ré intimada dizer se ratifica o acordo de fls. 132/133, complementando a capacidade postulatória da ré para
requerer a homologação do acordo. Prazo: 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h38. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2015.09.1.025639-9 - Procedimento Comum - A: REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048092 - Isaelia Joana da
Silva. R: CETTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES
EIRELI. Adv(s).: (.). Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 57, item 1.8 e seguintes. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 18h21.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.004284-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA TROPICAL. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves
Coelho. R: MARIA GENELBIA BARBOSA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANDERSON FERREIRA CORREIA. Adv(s).: (.).
Encaminhe-se mandado de citação do segundo réu via Oficial de Justiça, bem como mandado de intimação da primeira ré para a audiência de
conciliação designada para o dia 1º/12/2016 I. Samambaia - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 19h11. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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