Edição nº 217/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016
absoluta desta Câmara e determina-se a remessa do feito ao NUDIT, para redistribuição a uma das Turmas Recursais
Cíveis e Criminais do Distrito Federal, dando-se baixa nos assentamentos e anotando-se na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Brasília, 16 de novembro de 2016. (a) Des.GEORGE LOPES LEITE - Relator
Num Processo
2016 00 2 048622-3
Relator Des.
GEORGE LOPES LEITE
Requerente(s)
J. W. S.
Advogado(s)
ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (DF025417)
Requerido(s)
M. P. D. F. T.
Origem
2ª TURMA CRIMINAL - 20131110028840APR - Apelação (IP 305/2013)
DESPACHO
FLS.[...] Em sede de revisão criminal o pleito liminar visando suspender ou alterar os efeitos da condenação penal é medida
1180/1180v
excepcional, viável apenas nos casos em que há flagrante e grave erro jurisdicional, o que, em uma análise perfunctória,
não parece ser o caso. A revisão criminal não possui efeito suspensivo apto a impedir ou alterar a execução do acórdão
condenatório com trânsito em julgado. (....) Assim, ausentes os requisitos, indefere-se a liminar. Publique-se. Intimese. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.Brasília, 18 de novembro de 2016. (a) Des. GEORGE
LOPES LEITE - Rellator
Brasília - DF, 21 de novembro de 2016
MÔNICA DE AZEVEDO M. GARDÉS
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
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