Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Nº 2016.01.1.071974-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ANDRE MEIRELES BORBA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
Ramos Abritta. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. A: MICHELE
DELARMELINA REIS BORBA. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).:
(.). R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA.
Adv(s).: (.). Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de fl(s). 100 e 101 - SEM cumprimento, com a informação
ENDEREÇO INSUFICIENTE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina
que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada
a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora/Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca
do Aviso de Recebimento (AR) acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017
às 18h10. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.011353-8 - Monitoria - A: ANDRE DE CAMPOS CERQUEIRA. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos Santos.
R: LIDIA LISBOA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 08/06/2017 ,
às 08h40, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h10. .
CERTIDÃO DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.027761-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: VICTOR DUTRA SOARES PENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos
presentes autos, mandado(s) de fl(s). 124/127 , SEM cumprimento. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º
01/2016 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h13. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.000038-6 - Procedimento Comum - A: LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto
Figueira. R: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 16h, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Brasília DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h17. .
Nº 2015.01.1.035441-7 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ANTAO DO NASCIMENTO PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIEGO LEONARDO ALVES CORREA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de
Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 14h40, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Brasília - DF, quartafeira, 29/03/2017 às 18h19. .
Nº 2017.01.1.015853-9 - Procedimento Comum - A: GRACE MARY MORENO DA SILVA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer
Gomes. R: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA GODOI AZEVEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 13h20, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião
Barbosa. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h22. .
Nº 2017.01.1.016380-7 - Procedimento Comum - A: L.S.D.G.. Adv(s).: PR035328 - Daniel Henning. R: UNITED AIRLINES, INC..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 15h20, para Audiência de
CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar
do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h18. .
Nº 2016.01.1.114206-3 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA JOSE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de
Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 08h40, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa. Brasília - DF, quartafeira, 29/03/2017 às 18h24. .
Nº 2016.01.1.112707-5 - Procedimento Comum - A: ROSANGELA MARIA DE MACEDO RODRIGUES XAVIER. Adv(s).: DF038652 Luciano Calixto. R: VITORIA MOTORE CONSIGNACAO VENDA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 01/06/2017 , às 14h, para Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC - BsB, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 18h21. .
CERTIDÃO DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2015.01.1.010855-4 - Monitoria - A: AYLAN ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: CINCOB
ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado(s) de fl(s). 94/95 e
96/97 , SEM cumprimento. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica a parte Autora
INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
29/03/2017 às 18h26. .
Nº 2012.01.1.173640-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VANDA RICARDINA CHIOVATO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: EVA MARIA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos carta precatória , SEM
cumprimento. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA
a manifestar-se acerca do carta acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às
18h29. .
CERTIDÃO
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