Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi MANDADO DE SEGURANÇA (120) 0705032-80.2017.8.07.0000
IMPETRANTE: PEDRO AZEVEDO DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Intime-se o impetrante, pela derradeira vez, para informar, em 10 dias, se foram realizadas as consultas agendadas, assim como para comprovar
se houve recomendação médica para cirurgia, ou mesmo se esta já foi realizada. Brasília - DF, 31 de agosto de 2017 VERA ANDRIGHI
Desembargadora
DECISÃO
N. 0711907-66.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SETIMA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTINA APARECIDA BROLHANI.
T: MARIO BASTOS PEREIRA REGO. Adv(s).: DF27840 - RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES
DE SOUZA FILHO. T: EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA
PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO MASAYUKI ALMEIDA DOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO INTERMEDIUM
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0711907-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D
E C I S Ã O Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas
urgentes. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Suscitado a fim de que preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 954
do Código de Processo Civil, e ao Juízo Suscitante para que instrua o conflito suscitado com cópia da inicial e das defesas eventualmente
apresentadas. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 31 de agosto de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0711907-66.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SETIMA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTINA APARECIDA BROLHANI.
T: MARIO BASTOS PEREIRA REGO. Adv(s).: DF27840 - RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES
DE SOUZA FILHO. T: EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA
PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO MASAYUKI ALMEIDA DOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO INTERMEDIUM
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0711907-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D
E C I S Ã O Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas
urgentes. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Suscitado a fim de que preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 954
do Código de Processo Civil, e ao Juízo Suscitante para que instrua o conflito suscitado com cópia da inicial e das defesas eventualmente
apresentadas. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 31 de agosto de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0711907-66.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SETIMA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTINA APARECIDA BROLHANI.
T: MARIO BASTOS PEREIRA REGO. Adv(s).: DF27840 - RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES
DE SOUZA FILHO. T: EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA
PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO MASAYUKI ALMEIDA DOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO INTERMEDIUM
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0711907-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D
E C I S Ã O Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas
urgentes. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Suscitado a fim de que preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 954
do Código de Processo Civil, e ao Juízo Suscitante para que instrua o conflito suscitado com cópia da inicial e das defesas eventualmente
apresentadas. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 31 de agosto de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0711907-66.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SETIMA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CRISTINA APARECIDA BROLHANI.
T: MARIO BASTOS PEREIRA REGO. Adv(s).: DF27840 - RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, DF29230 - EULER DE OLIVEIRA ALVES
DE SOUZA FILHO. T: EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA
PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEANDRO MASAYUKI ALMEIDA DOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO INTERMEDIUM
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0711907-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
(221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO: JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D
E C I S Ã O Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas
urgentes. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Suscitado a fim de que preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 954
do Código de Processo Civil, e ao Juízo Suscitante para que instrua o conflito suscitado com cópia da inicial e das defesas eventualmente
apresentadas. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 31 de agosto de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
109ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2016 00 2 029898-8
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) (DF029523)
HENRIQUE NERI BARBOSA
JOAO HENRIQUE DIAS TIVERON (DF039559)
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO (ED. Nº 1 SECRIANÇA - ATRS, DE 25/08/2015) - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
DESPACHO FLS. 176 O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 203, § 4º, do CPC, e de ordem do
Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões.
Intimem-se. Brasília, DF, em 30 de agosto de 2017. Claudia Nogueira da Cruz Torres Assessora do Desembargador
Arnoldo Camanho de Assis Documento assinado digitalmente *20160020298988MSG.*
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