Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
que juntei aos presentes autos petição de fls.178/179 Certifico que transcorreu o prazo retro deferido, pelo que, com base na Portaria 02/2016,
deste Juízo, intimo a parte autora para ciência da Petição retro e manifestação, cumprindo as ordens precedentes. Prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 16h55. .
DESPACHO
N. 0704567-44.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF46718 - CRISTIANE SOUSA
RODRIGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Considerando o dispoto no artigo 528, § 9o, segundo o qual, in verbis: "o exequente pode promover o
cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio", intime-se a parte exequente,
a fim de que diga se tem interesse na remessa dos autos ao Juízo de Família da Circunscrição Judiciária de Recantos das Emas/DF, foro do
atual domicílio das partes. Persistindo o interesse no prosseguimento da demanda executória neste Juízo (art. 516, II, CPC), venha aos autos
novo instrumento procuratório, subscrito pela exequente, uma vez que assistida por sua genitora. Prazo: 15 (quinze) dias. I.
N. 0704567-44.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF46718 - CRISTIANE SOUSA
RODRIGUES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Considerando o dispoto no artigo 528, § 9o, segundo o qual, in verbis: "o exequente pode promover o
cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio", intime-se a parte exequente,
a fim de que diga se tem interesse na remessa dos autos ao Juízo de Família da Circunscrição Judiciária de Recantos das Emas/DF, foro do
atual domicílio das partes. Persistindo o interesse no prosseguimento da demanda executória neste Juízo (art. 516, II, CPC), venha aos autos
novo instrumento procuratório, subscrito pela exequente, uma vez que assistida por sua genitora. Prazo: 15 (quinze) dias. I.
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