Edição nº 10/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Custas
finais pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 11 de janeiro de 2018 12:29:06. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702064-44.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N
13 BLOCO J E K. Adv(s).: DF41649 - VIVIANE FERREIRA BRAZUNA DOS SANTOS. A: LUCIANA MACHADO SALGADO ERVILHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: C. N. L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILKA GALVAO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a manifestação de ID n. 12412227,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas finais
pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Núcleo Bandeirante/DF, 11 de janeiro de 2018 14:21:31. MAGÁLI DELLAPE
GOMES Juíza de Direito
N. 0702064-44.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N
13 BLOCO J E K. Adv(s).: DF41649 - VIVIANE FERREIRA BRAZUNA DOS SANTOS. A: LUCIANA MACHADO SALGADO ERVILHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: C. N. L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HILKA GALVAO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a manifestação de ID n. 12412227,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas finais
pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Núcleo Bandeirante/DF, 11 de janeiro de 2018 14:21:31. MAGÁLI DELLAPE
GOMES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0725839-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO. A: KATYANY SORAYA BEZERRA DA
SILVA. Adv(s).: DF19178 - ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO. R: WANDERVAL CALAÇA DE MENDONÇA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante Número do processo: 0725839-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO, KATYANY SORAYA BEZERRA DA SILVA RÉU: WANDERVAL CALAÇA DE MENDONÇA CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a citação de WANDERVAL CALAÇA
DE MENDONÇA. Fica a parte AUTORA intimada a promover a citação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF,
12 de janeiro de 2018 13:11:09. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
N. 0725839-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO. A: KATYANY SORAYA BEZERRA DA
SILVA. Adv(s).: DF19178 - ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO. R: WANDERVAL CALAÇA DE MENDONÇA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante Número do processo: 0725839-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO, KATYANY SORAYA BEZERRA DA SILVA RÉU: WANDERVAL CALAÇA DE MENDONÇA CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a citação de WANDERVAL CALAÇA
DE MENDONÇA. Fica a parte AUTORA intimada a promover a citação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF,
12 de janeiro de 2018 13:11:09. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
N. 0720575-23.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF41668 - ARTHUR
CLOVES DE OLIVEIRA, DF19313 - IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO. R: KATIA CILENE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante Número do processo: 0720575-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA RÉU: KATIA CILENE DE SOUSA CERTIDÃO Intimo o autor a dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço apto a citação da parte requerida, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2018
13:38:07. VITOR EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretor de Secretaria: Luigi Schimith Dalmaso
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.11.1.003232-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: RICARDO NOGUEIRA DE ROCHA FRAGOSO. Adv(s).: SC021768
- Sergio Madureira Vaz. junte a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de
penhora, bem como planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento e extinção, na forma da Portaria Conjunta n. 73/2010. Intime-se.
Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h09. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2012.11.1.003973-4 - Execucao - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior
de Souza Meireles, DF036357 - Gabriel Henriques Valente. R: ALLIANCE INDUSTRIA GRAFICA LTDA ME (NO REP. LEGAL). Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em se tratando de incidente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução atinja o patrimônio
dos sócios correrá nos próprios autos da Execução de Título Extrajudicial, sendo despicienda qualquer distribuição de autos autônomos para
tal desiderato. Assim, instrua o exequente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com seus pressupostos, bem como para
qualificar os sócios que responderão a ele, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de processamento do incidente
e extinção do feito, na forma da Portaria Conjunta n. 73/2010. Intime-se. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 17h16. Magáli
Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2014.11.1.007136-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: NEUZA MARIA DA SILVA CORTES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 128/129. Cumpra o
exequente a integralidade do 8º parágrafo da decisão de fl. 123 e junte planilha atualizada do débito decotando os valores contidos no alvará de
fl. 126, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma da Portaria Conjunta n. 73/2010. Núcleo Bandeirante - DF, quartafeira, 10/01/2018 às 17h04. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.003920-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: E F TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - EPP. Adv(s).: DF038371 - Felipe Lima Marques. R: EMERSON FORTES CORREA. Adv(s).: DF038954
- Rafael Alves Gomes de Brito. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 137. Contudo, os argumentos
de fls. 151v/157v não são capazes de alterar a convicção do juízo proferida na decisão agravada, razão pela qual mantenho a decisão agravada
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