Edição nº 30/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Considerando os argumentos expostos pelo perito nas petições de ID 12818784 e ID 13035920, bem como o detalhamento de sua especialização
nas áreas necessárias para proceder a perícia, não se vislumbra a necessidade de nomear outro perito para atuar nos autos. Quanto ao valor
dos honorários periciais, a CEB alegou excesso em virtude de não ter sido demonstrada a excepcional complexidade da perícia, que, segundo
a Companhia, consistirá basicamente na análise de uma pequena quantidade de informações, o que destoa da complexidade alegada quando
da impugnação ao perito. Note-se também que, com relação à impugnação da PORTO SEGURO não há NENHUMA contraproposta. O custo
da perícia é determinado pela dificuldade técnica intrínseca ao trabalho, pelo grau de responsabilidade da atribuição, pelo número de horas que
o expert despenderá para a elaboração do seu parecer e pela expressão pecuniária do direito controvertido. Nesse sentido, já se manifestou
o e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PARÂMETROS. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos
para a fixação de honorários periciais, devendo ser observados, entre outros fatores, a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua
realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do direito controvertido, os quais
devem estar permeados por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Deve ser mantida a verba fixada em conformidade com sobreditos
critérios. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.798505, 20140020104803AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 02/07/2014. Pág.: 78)" Dessa forma, verifica-se que a verba proposta é compatível com a
complexidade do encargo, razão pela qual a quantia de R$ 4.546,90 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) revelase adequada e proporcional para remunerar o expert. III - Assim, MANTENHO a nomeação do perito AMAURI GUTIERREZ MARTINS JÚNIOR e
ARBITRO os honorários periciais em R$ 4.546,90. Intime-se a CEB para, em CINCO DIAS, promover o depósito do valor referente aos honorários
periciais. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com a advertência acerca do prazo para entrega do laudo (trinta dias), conforme
fixado na decisão de ID 10686119. Sem prejuízo, DEFIRO a antecipação de 50% do valor dos honorários periciais que serão levantados pelo
perito, na forma do art. 465, §4º, do NCPC, conforme requerido na petição de ID 13035920. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 10:40:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702574-78.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA. A: HELIO WALDEMAR DIONIZIO. A: WELLINGTON
JOSE DIONIZIO. A: MARIA TEREZINHA DIONISIO. A: ALCINO LUIS DIONISIO. A: JOSE PEDRO DIONISIO. A: LUCIANA CRISTINA DIONISIO.
Adv(s).: DF40374 - LUCIANA CRISTINA DIONISIO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIP CORACAO GRUPO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702574-78.2017.8.07.0004
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA, HELIO WALDEMAR DIONIZIO, WELLINGTON JOSE
DIONIZIO, MARIA TEREZINHA DIONISIO, ALCINO LUIS DIONISIO, JOSE PEDRO DIONISIO, LUCIANA CRISTINA DIONISIO REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL, BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO DESPACHO Ciente da decisão proferida no
AGI N. 0701174-07.2018.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que inverteu o ônus probatório em desfavor do
Distrito Federal. Nos termos da decisão saneadora, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Prazo de QUINZE
DIAS. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 12:13:08. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702574-78.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA. A: HELIO WALDEMAR DIONIZIO. A: WELLINGTON
JOSE DIONIZIO. A: MARIA TEREZINHA DIONISIO. A: ALCINO LUIS DIONISIO. A: JOSE PEDRO DIONISIO. A: LUCIANA CRISTINA DIONISIO.
Adv(s).: DF40374 - LUCIANA CRISTINA DIONISIO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIP CORACAO GRUPO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702574-78.2017.8.07.0004
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA, HELIO WALDEMAR DIONIZIO, WELLINGTON JOSE
DIONIZIO, MARIA TEREZINHA DIONISIO, ALCINO LUIS DIONISIO, JOSE PEDRO DIONISIO, LUCIANA CRISTINA DIONISIO REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL, BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO DESPACHO Ciente da decisão proferida no
AGI N. 0701174-07.2018.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que inverteu o ônus probatório em desfavor do
Distrito Federal. Nos termos da decisão saneadora, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Prazo de QUINZE
DIAS. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 12:13:08. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702574-78.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA. A: HELIO WALDEMAR DIONIZIO. A: WELLINGTON
JOSE DIONIZIO. A: MARIA TEREZINHA DIONISIO. A: ALCINO LUIS DIONISIO. A: JOSE PEDRO DIONISIO. A: LUCIANA CRISTINA DIONISIO.
Adv(s).: DF40374 - LUCIANA CRISTINA DIONISIO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIP CORACAO GRUPO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702574-78.2017.8.07.0004
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA, HELIO WALDEMAR DIONIZIO, WELLINGTON JOSE
DIONIZIO, MARIA TEREZINHA DIONISIO, ALCINO LUIS DIONISIO, JOSE PEDRO DIONISIO, LUCIANA CRISTINA DIONISIO REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL, BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO DESPACHO Ciente da decisão proferida no
AGI N. 0701174-07.2018.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que inverteu o ônus probatório em desfavor do
Distrito Federal. Nos termos da decisão saneadora, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Prazo de QUINZE
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N. 0702574-78.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA. A: HELIO WALDEMAR DIONIZIO. A: WELLINGTON
JOSE DIONIZIO. A: MARIA TEREZINHA DIONISIO. A: ALCINO LUIS DIONISIO. A: JOSE PEDRO DIONISIO. A: LUCIANA CRISTINA DIONISIO.
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INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702574-78.2017.8.07.0004
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA, HELIO WALDEMAR DIONIZIO, WELLINGTON JOSE
DIONIZIO, MARIA TEREZINHA DIONISIO, ALCINO LUIS DIONISIO, JOSE PEDRO DIONISIO, LUCIANA CRISTINA DIONISIO REQUERIDO:
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AGI N. 0701174-07.2018.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que inverteu o ônus probatório em desfavor do
Distrito Federal. Nos termos da decisão saneadora, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Prazo de QUINZE
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N. 0702574-78.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA. A: HELIO WALDEMAR DIONIZIO. A: WELLINGTON
JOSE DIONIZIO. A: MARIA TEREZINHA DIONISIO. A: ALCINO LUIS DIONISIO. A: JOSE PEDRO DIONISIO. A: LUCIANA CRISTINA DIONISIO.
Adv(s).: DF40374 - LUCIANA CRISTINA DIONISIO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIP CORACAO GRUPO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702574-78.2017.8.07.0004
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA JOSE DIONISIO NOGUEIRA, HELIO WALDEMAR DIONIZIO, WELLINGTON JOSE
DIONIZIO, MARIA TEREZINHA DIONISIO, ALCINO LUIS DIONISIO, JOSE PEDRO DIONISIO, LUCIANA CRISTINA DIONISIO REQUERIDO:
DISTRITO FEDERAL, BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO DESPACHO Ciente da decisão proferida no
AGI N. 0701174-07.2018.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que inverteu o ônus probatório em desfavor do
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