Edição nº 44/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018
AMARAL BOTELHO, LETILDES DO AMARAL BOTELHO DA SILVA, MARCO SEVERINO BOTELHO, LUIZ CLAUDIO SEVERINO BOTELHO,
CLAUDIA DO AMARAL BOTELHO, SANDRA DO AMARAL BOTELHO, MARCIA DO AMARAL BOTELHO, ESTELITA BOTELHO FELIX, NELY
SEVERINO BOTELHO, EDUARDO SEVERINO BOTELHO, CLEUSA BOTELHO DE CASTRO, RENATA BOTELHO DA COSTA, EUZA BOTELHO
DE OLIVEIRA, EDILEUZA BOTELHO DE ALMEIDA REQUERIDO: IOLANDA SEVERINA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
tramitação prioritária, anote-se no Sistema do Processo Eletrônico. 4 Nomeio para o exercício da inventariança a srª NELY SEVERINO BOTELHO,
na forma do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, mediante compromisso a ser firmado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
haja vista de tratar de inventário de pessoa que era interditada, dê-se vista ao Ministério Publico. Publiquem-se. Intimem-se. Taguatinga, 15 de
fevereiro de 2018, 15:01:15. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0711962-93.2017.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MATILDES DO AMARAL BOTELHO. A: LETILDES DO AMARAL
BOTELHO DA SILVA. A: MARCO SEVERINO BOTELHO. A: LUIZ CLAUDIO SEVERINO BOTELHO. A: CLAUDIA DO AMARAL BOTELHO. A:
SANDRA DO AMARAL BOTELHO. A: MARCIA DO AMARAL BOTELHO. A: ESTELITA BOTELHO FELIX. A: NELY SEVERINO BOTELHO. A:
EDUARDO SEVERINO BOTELHO. A: CLEUSA BOTELHO DE CASTRO. A: RENATA BOTELHO DA COSTA. A: EUZA BOTELHO DE OLIVEIRA.
A: EDILEUZA BOTELHO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF9746 - HUMBERTO BARBOSA. R: IOLANDA SEVERINA BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Taguatinga Número do processo: 0711962-93.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MATILDES DO
AMARAL BOTELHO, LETILDES DO AMARAL BOTELHO DA SILVA, MARCO SEVERINO BOTELHO, LUIZ CLAUDIO SEVERINO BOTELHO,
CLAUDIA DO AMARAL BOTELHO, SANDRA DO AMARAL BOTELHO, MARCIA DO AMARAL BOTELHO, ESTELITA BOTELHO FELIX, NELY
SEVERINO BOTELHO, EDUARDO SEVERINO BOTELHO, CLEUSA BOTELHO DE CASTRO, RENATA BOTELHO DA COSTA, EUZA BOTELHO
DE OLIVEIRA, EDILEUZA BOTELHO DE ALMEIDA REQUERIDO: IOLANDA SEVERINA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
tramitação prioritária, anote-se no Sistema do Processo Eletrônico. 4 Nomeio para o exercício da inventariança a srª NELY SEVERINO BOTELHO,
na forma do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, mediante compromisso a ser firmado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
haja vista de tratar de inventário de pessoa que era interditada, dê-se vista ao Ministério Publico. Publiquem-se. Intimem-se. Taguatinga, 15 de
fevereiro de 2018, 15:01:15. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0716628-40.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - A. A. Adv(s).: DF8558 - MARCELO BARBOSA COELHO. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716628-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(1112) REPRESENTANTE: A. P. S. S. EXEQUENTE: A. S. A. EXECUTADO: A.L. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. Cite-se-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas e honorários, em 15 (quinze) dias,
contados da citação, sob pena de penhora. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo pagamento integral,
caso em que se reduzirão à metade, conforme art. 827, ª1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada de que, não havendo
pagamento no prazo indicado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado, na forma do art. 523, §1º, do Código
de Processo Civil. Para tanto, dou à presente, força de mandado de citação, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos nesse
mister, determinando ao senhor oficial de justiça que a cumpra e faça cumprir, estando munido de uma cópia da inicial. Autorizo, desde já, a
realização da diligência em horário especial, caso necessário. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do executado no
endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas
INFOSEG, BACENJUD e SIEL. Após, encaminhe-se novo mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. Expeça-se
carta precatória, se necessário. Restando infrutíferas as tentativas, expeça-se edital de citação, nos termos do artigo 246, inciso IV, e artigo
526, ambos do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, inciso III, do CPC. Não havendo resposta no prazo
indicado, fica a Defensoria Pública desde já nomeada para o exercício do múnus de Curador Especial. Advirto que não será deferido pedido
de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se em termos de quitação ou de prosseguimento da execução, caso em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer
concretamente o que entender de direito, sob pena de preclusão e de presunção de quitação integral. Desta forma, havendo anuência com o
valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de
petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada
e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523,
§ 2º, do novo CPC. Em não havendo o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e
5º. Apresentada a impugnação, certifique-se acerca de sua tempestividade. Então, façam-se os autos conclusos. A Secretaria deverá observar,
para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526)
e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com
exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação
de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Taguatinga-DF, 20 de fevereiro de 2018 13:57:56. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE
MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12304264 Petição Inicial Petição
Inicial 17122011402800400000011979858 12304268 execuçao de alimentos penhora Petição 17122011402810800000011979862 12304270
procuracao e declaracao Procuração/Substabelecimento 17122011402821300000011979864 12304274 sentenca alimentos Título de Crédito
17122011402831900000011979868 12319317 Certidão Certidão 17122114284290700000011994680
N. 0716256-91.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF23010 - ERNANI DA SILVA CARLOS.
R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716256-91.2017.8.07.0007 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: AUTOR: D. A. C. Réu: RÉU: V. D. O. S. M., L. M. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Com Força de Mandado Acolho a emenda. Atento à natureza da demanda e ao disposto no art. 695 do Código de Processo Civil, DESIGNESE DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste
TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala , telefone 3103-8186. Advirto que a Audiência tem duração média de
duas horas, devendo as partes comparecerem, fazendo-se acompanhar de seus advogados ou defensores públicos regularmente constituídos.
Ficam as partes advertidas, desde já, de que o não comparecimento do autor ou do réu na audiência de mediação poderá configurar ato
atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Distrito Federal. Intimem-se as partes e comunique-se ao CEJUSC, informando a
hora e dia, o nome das partes, telefone e o número do processo. Caso haja manifesto desinteresse na autocomposição, deverá o requerido
formular pedido nesse sentido, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência de mediação. Cite-se e intimese a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa,
subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de mediação ou do protocolo da manifestação do desinteresse
na mediação, nos termos do art. 335, incisos I e II, do CPC, sob pena de revelia. Para tanto, dou à presente decisão, acompanhada da
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