Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
21ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0729834-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELENY DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA
FEITOSA SOARES. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA
COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a reembolsar o valor de R$ 8.666,11
(oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos) e a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como compensação por danos
morais. Juros e correção a contar do ajuizamento para a primeira condenação. Juros a contar da negativa e correção a contar do arbitramento
para a compensação. Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da
condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se. P.R.I.
N. 0729834-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELENY DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF48627 - NATHALIA DA ROCHA
FEITOSA SOARES. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA
COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a reembolsar o valor de R$ 8.666,11
(oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos) e a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como compensação por danos
morais. Juros e correção a contar do ajuizamento para a primeira condenação. Juros a contar da negativa e correção a contar do arbitramento
para a compensação. Fica resolvido o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da
condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se. P.R.I.
N. 0711565-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: I. T. M.. Adv(s).: DF10169 - ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA. R:
Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCIA TEMPONE MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diante do exposto, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo sem análise do mérito nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
N. 0740381-44.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE
LTDA. Adv(s).: GO13241 - HENRIQUE MARQUES DA SILVA. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: MG81376 CRISTIANO SILVA COLEPICOLO, DF48339 - DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS, MG73169 - JOAO GILBERTO FREIRE GOULART.
Por todo o exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do
CPC. Custas e honorários advocatícios, na proporção de 10% do valor da causa, pelo autor. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se.
N. 0740381-44.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE
LTDA. Adv(s).: GO13241 - HENRIQUE MARQUES DA SILVA. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: MG81376 CRISTIANO SILVA COLEPICOLO, DF48339 - DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS, MG73169 - JOAO GILBERTO FREIRE GOULART.
Por todo o exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do
CPC. Custas e honorários advocatícios, na proporção de 10% do valor da causa, pelo autor. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se.
DECISÃO
N. 0737167-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF46542
- AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO. R: LUZENIR FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737167-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: LUZENIR FERREIRA DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo à penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, cujo resultado foi infrutífero. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de
veículos registrados em nome da parte executada, sendo a resposta negativa. Assim, à exequente para indicar bens da empresa executada
passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se a exequente. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:11:12. HILMAR CASTELO BRANCO
RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0006259-41.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS, GO24723 - ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO, GO29269 - DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL. R: J.C.O - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0006259-41.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
RÉU: J.C.O - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da executada em adimplir a obrigação
(ID16597631), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do
§ 1º do artigo 523 do CPC. À parte exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, acrescentando-se a multa e os honorários
advocatícios acima referidos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se a empresa exequente. Após o cumprimento da determinação, os atos de constrição
deverão ser realizados. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 10:46:04. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
FEITOSA. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. Ante o exposto, acolho a impugnação
apresentada e JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art.
513 do CPC. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito de Id 15659013, em nome do advogado do autor,
LEONARDO XAVIER RANGEL - OAB DF28945, conforme poderes de Id 11595428. I.
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
FEITOSA. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. Ante o exposto, acolho a impugnação
apresentada e JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art.
513 do CPC. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito de Id 15659013, em nome do advogado do autor,
LEONARDO XAVIER RANGEL - OAB DF28945, conforme poderes de Id 11595428. I.
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
1995