Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
N. 0703035-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ
AGRONOMIA. Adv(s).: DF30340 - MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS. R: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA.
Adv(s).: BA14527 - KALIANDRA ALVES FRANCHI, DF38125 - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: AUTOHAUS DF COMERCIO
DE VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: TARGET VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF8826 - JACIARA VALADARES, DF38989 LARISSA MOREIRA DA SILVA. T: LEONARDO MENDES LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham os autos conclusos para sentença,
observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
FEITOSA. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. Cuida-se de Embargos de Declaração
opostos por TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face da decisão de Id nº 17033237 proferida nos autos da presente ação. O
embargante aponta a existência de omissão diante da ausência de condenação em honorários ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intimado, o requerido se manifestou pelo Id nº 18290952. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao pleito do
embargante. De fato, cabível a fixação de honorários advocatícios no presente caso. Assim, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de
Declaração, dando-lhes acolhimento para dar nova redação ao dispositivo da decisão, que passará a figurar da seguinte forma: ?Ante o exposto,
acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no
art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Fixo os honorários em favor do patrono do executado em 10 % sobre a diferença entre o valor devido e o
excesso apurado. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito de Id 15659013, em nome do advogado do autor,
LEONARDO XAVIER RANGEL - OAB DF28945, conforme poderes de Id 11595428. I.?, mantidos os demais termos ali lançados. P.R.I.
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
FEITOSA. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. Cuida-se de Embargos de Declaração
opostos por TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face da decisão de Id nº 17033237 proferida nos autos da presente ação. O
embargante aponta a existência de omissão diante da ausência de condenação em honorários ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intimado, o requerido se manifestou pelo Id nº 18290952. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao pleito do
embargante. De fato, cabível a fixação de honorários advocatícios no presente caso. Assim, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de
Declaração, dando-lhes acolhimento para dar nova redação ao dispositivo da decisão, que passará a figurar da seguinte forma: ?Ante o exposto,
acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no
art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Fixo os honorários em favor do patrono do executado em 10 % sobre a diferença entre o valor devido e o
excesso apurado. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito de Id 15659013, em nome do advogado do autor,
LEONARDO XAVIER RANGEL - OAB DF28945, conforme poderes de Id 11595428. I.?, mantidos os demais termos ali lançados. P.R.I.
N. 0737042-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELSO HENRIQUE VALENTIM DE ABREU JUNIOR. A:
FERNANDA MARIA XAVIER RANGEL DE ABREU. Adv(s).: DF28945 - LEONARDO XAVIER RANGEL, DF41138 - LEANDRO DE SOUZA
FEITOSA. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. Cuida-se de Embargos de Declaração
opostos por TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em face da decisão de Id nº 17033237 proferida nos autos da presente ação. O
embargante aponta a existência de omissão diante da ausência de condenação em honorários ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento
de sentença. Intimado, o requerido se manifestou pelo Id nº 18290952. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao pleito do
embargante. De fato, cabível a fixação de honorários advocatícios no presente caso. Assim, por serem tempestivos, conheço dos Embargos de
Declaração, dando-lhes acolhimento para dar nova redação ao dispositivo da decisão, que passará a figurar da seguinte forma: ?Ante o exposto,
acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no
art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Fixo os honorários em favor do patrono do executado em 10 % sobre a diferença entre o valor devido e o
excesso apurado. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito de Id 15659013, em nome do advogado do autor,
LEONARDO XAVIER RANGEL - OAB DF28945, conforme poderes de Id 11595428. I.?, mantidos os demais termos ali lançados. P.R.I.
N. 0739993-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE
CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Recebo a emenda. Cancelo a audiência designada para o dia 09/07/2018, às 15:00 horas, tendo em vista o pedido de Id nº 18262761. Defiro a
alteração do polo passivo, devendo passar a constar JURACY ANTÔNIO AVELLAR. Altere-se. Designe-se data para audiência de conciliação,
citando o requerido no endereço constante no contrato de compra e venda de Id nº 18265918. I.
N. 0739993-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF32477 - SOLANGE DE
CAMPOS CESAR RESENDE, DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Recebo a emenda. Cancelo a audiência designada para o dia 09/07/2018, às 15:00 horas, tendo em vista o pedido de Id nº 18262761. Defiro a
alteração do polo passivo, devendo passar a constar JURACY ANTÔNIO AVELLAR. Altere-se. Designe-se data para audiência de conciliação,
citando o requerido no endereço constante no contrato de compra e venda de Id nº 18265918. I.
CERTIDÃO
N. 0737286-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF08834 - CLAUDIA
SANTANNA VIEIRA. R: DALILA CHAVES E SILVA. Adv(s).: DF30064 - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR, DF55695 - WILLIAM DE MATOS
RIBEIRO. Número do processo: 0737286-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA
SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: DALILA CHAVES E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi agendada para
o dia 07.08.2018, às 14 horas. A audiência será realizada no CEJUSC ? BSB ? Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de
Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º Andar (acesso por escada no 9º andar), Sala 01 ? telefones: 3103-6129/7855. Após as diligências
necessárias, os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC-BSB. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2018 19:01:12. SOLANE ALVES SILVEIRA
Servidor Geral
N. 0737286-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA. Adv(s).: DF08834 - CLAUDIA
SANTANNA VIEIRA. R: DALILA CHAVES E SILVA. Adv(s).: DF30064 - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR, DF55695 - WILLIAM DE MATOS
RIBEIRO. Número do processo: 0737286-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA
SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: DALILA CHAVES E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi agendada para
o dia 07.08.2018, às 14 horas. A audiência será realizada no CEJUSC ? BSB ? Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de
Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º Andar (acesso por escada no 9º andar), Sala 01 ? telefones: 3103-6129/7855. Após as diligências
necessárias, os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC-BSB. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2018 19:01:12. SOLANE ALVES SILVEIRA
Servidor Geral
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