Edição nº 162/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: MARCELO ALVES DA COSTA PERPETUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O autor não
esclareceu a divergência entre o endereço apontado na exordial e aquele aposto na cédula de crédito bancário (ID 21618199) e na notificação
extrajudicial (ID 21618241). 2. A petição inicial deve atender aos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013 e ao artigo 15 da Lei 11.419/2006,
mediante a qualificação completa e correta das partes. 3. Quanto ao pedido V da petição inicial, destaco que o pedido não é dirigido ao réu
desta demanda. O autor busca determinação judicial para que os órgãos públicos (Secretaria da Fazenda e Detran) adotem as providências que
especifica. Dessa forma, emende-se a inicial para: a. esclarecer a divergência de endereço constante na inicial, em relação à cédula de crédito
bancário e à notificação extrajudicial; b. indicar o número do documento de identidade e o órgão expedidor da parte ré, nos termos da portaria
conjunta 71/2013. Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado; c. no que concerne ao item
3 acima, caso a pretensão não possa ser satisfeita pela parte ré, deverá ser excluída da inicial, em razão da ilegitimidade passiva; As modificações
deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos. Prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 15:10:45. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz
N. 0711684-07.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: ITALO DIEGO MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711684-07.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ITALO DIEGO
MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º do decretolei 911/69. Retifique-se o cadastramento Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo
embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora
opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de
custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se a pesquisa de valores no sistema
BACENJUD e de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora
deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a
citação por edital, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 12:41:35. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito bz
N. 0714575-98.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAXWELL GOMES HENSCHEL. Adv(s).: DF45483 - PAULA SOARES
SILVA, DF45423 - JOCASTA RIBEIRO DA SILVA, DF07477 - GRACIETE SARAIVA LIMA. R: ANTONIO CARLOS PENA VIEIRA JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL OLIVEIRA SANTANA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARIELLE CYNTHIA SANTANA
MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714575-98.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MAXWELL GOMES HENSCHEL RÉU: ANTONIO CARLOS PENA VIEIRA JUNIOR, ISRAEL OLIVEIRA SANTANA NETO,
ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS DECISÃO Esclareça a parte autora se ainda está com a sucata do veículo ou se a alienou.
Prazo: 5 (cinco) dias. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 17:21:21. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0708070-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. A. A. Adv(s).: DF50307 - RONIESTER LUCAS PEREIRA. R. Adv(s).:
DF24522 - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708070-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALERIA COSTA LIMA, PEDRO LUIZ LIMA DE CARVALHO, SAMUEL LUIZ LIMA DE CARVALHO, ANA LUIZA LIMA
DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO 1.Proceda-se à remoção da anotação de liminar pendente de apreciação. 2.
Compulsando o feito, verifico que há interesse de incapaz. Assim, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. Após, remetamse, nos termos do art. 178, II, do CPC, os autos ao Ministério Público para se manifestar. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 17:44:14. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0708070-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. A. A. Adv(s).: DF50307 - RONIESTER LUCAS PEREIRA. R. Adv(s).:
DF24522 - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708070-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALERIA COSTA LIMA, PEDRO LUIZ LIMA DE CARVALHO, SAMUEL LUIZ LIMA DE CARVALHO, ANA LUIZA LIMA
DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO 1.Proceda-se à remoção da anotação de liminar pendente de apreciação. 2.
Compulsando o feito, verifico que há interesse de incapaz. Assim, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. Após, remetamse, nos termos do art. 178, II, do CPC, os autos ao Ministério Público para se manifestar. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 17:44:14. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0708070-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. A. A. Adv(s).: DF50307 - RONIESTER LUCAS PEREIRA. R. Adv(s).:
DF24522 - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708070-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALERIA COSTA LIMA, PEDRO LUIZ LIMA DE CARVALHO, SAMUEL LUIZ LIMA DE CARVALHO, ANA LUIZA LIMA
DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO 1.Proceda-se à remoção da anotação de liminar pendente de apreciação. 2.
Compulsando o feito, verifico que há interesse de incapaz. Assim, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. Após, remetamse, nos termos do art. 178, II, do CPC, os autos ao Ministério Público para se manifestar. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 17:44:14. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0708070-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. A. A. Adv(s).: DF50307 - RONIESTER LUCAS PEREIRA. R. Adv(s).:
DF24522 - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708070-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALERIA COSTA LIMA, PEDRO LUIZ LIMA DE CARVALHO, SAMUEL LUIZ LIMA DE CARVALHO, ANA LUIZA LIMA
DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO 1.Proceda-se à remoção da anotação de liminar pendente de apreciação. 2.
Compulsando o feito, verifico que há interesse de incapaz. Assim, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. Após, remetamse, nos termos do art. 178, II, do CPC, os autos ao Ministério Público para se manifestar. Ceilândia-DF, 22 de agosto de 2018 17:44:14. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0708070-57.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. A. A. Adv(s).: DF50307 - RONIESTER LUCAS PEREIRA. R. Adv(s).:
DF24522 - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708070-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VALERIA COSTA LIMA, PEDRO LUIZ LIMA DE CARVALHO, SAMUEL LUIZ LIMA DE CARVALHO, ANA LUIZA LIMA
DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO 1.Proceda-se à remoção da anotação de liminar pendente de apreciação. 2.
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